Facchini


Daer divulga nota esclarecendo liberação de caminhões na Estrada do Mar

Na semana passada o Daer publicou no Diário Oficial do Estado a Resolução Normativa 8265, que libera a circulação de caminhões com até 12 toneladas, situação que antes existia, porém, de maneira controlada por meio de Autorização Especial de Circulação na Estrada do Mar (AEC). Confira abaixo a nota divulgada nesta manhã pela Diretoria de Transportes Rodoviários do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer).
Cabe esclarecer que não foi um ato abrupto, de maneira intempestiva, unilateral e irresponsável, mas sim, o resultado de um estudo realizado por uma equipe multidisciplinar e o entendimento de dois Conselhos (Administração e Rodoviário) que levou em conta alguns pontos, dentre eles o novo contexto trazido pela duplicação da BR-101, diminuindo consideravelmente a movimentação na Estrada do Mar e também o incentivo ao investimento da iniciativa privada no litoral. 
Tal ato precisa ser analisado sob três aspectos básicos: a segurança, a proteção do patrimônio e o desenvolvimento econômico. 
Sob o ponto de vista da segurança, indiscutivelmente o mais importante, o Daer acredita que a nova resolução não acarretará problemas, já que o tráfego de caminhões na rodovia sempre existiu. Inclusive, esta medida deverá diminuir a circulação dos caminhões acima de 12 toneladas, devido ao fato de que a não exigência de autorizações para os veículos de pequeno porte (até 12 toneladas), fica muito mais fácil para as empresas executarem o transporte de suas cargas. 
Outro fator é que só irão circular caminhões ou vans que realmente queiram acessar determinada cidade próxima a ERS-389, visto que, para fora do Estado, é mais viável a utilização da BR-101. 
Sob o ponto de vista da preservação do patrimônio, inegavelmente ninguém quer uma rodovia cheia de buracos e cabe ao Daer uma inspeção rigorosa e periódica no local. Salientamos que esta liberação não deverá trazer transtornos significativos ao pavimento, pois já eram expedidas mais de cinco mil autorizações por ano para a circulação dos veículos de carga na ERS-389. Afinal, as pessoas precisam de entrega de gás, mercadorias, abastecimento dos postos de combustíveis, manutenções diversas e, além disso, as prefeituras precisam circular com seus veículos oficiais para prestar serviços à comunidade. 
E, finalmente, sob o ponto de vista econômico, de nada vale uma estrada que somente transporta pessoas e não permite a distribuição de mercadorias e riquezas. Os municípios do litoral norte tinham o benefício da estrada, porém não podiam utilizá-la o que alijava a economia. Madeireiras não podiam entregar suas cargas (mínimas) de cimento e areia para seus clientes, a mercadoria era onerada com um frete mais caro devido à burocracia para a retirada das licenças na Autarquia. 
Além disso, as prefeituras padeciam com a não atratividade de negócios para suas cidades. Hotéis, pousadas, parques temáticos e comércios não podiam receber vans com turistas ao longo da rodovia. 
Portanto, inexiste liberalização de cargas na Estrada do Mar, apenas uma medida que contempla o desenvolvimento econômico daquela região e a promoção dos arranjos produtivos locais, de qualquer forma, caso a sociedade reprove tal medida, ou alguma irregularidade seja constatada, a mesma equipe que assina, tem o poder de revogar, afinal, o governo deve trabalhar para melhorias à sociedade e não pelo seu prejuízo. 
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