Facchini


Fiscalização flagra 90% dos motoristas fora da Lei 12.619

A Operação Nacional Jornada Legal II, realizada na terça-feira (30) durante um período de quatro horas em postos da PRF em todo o Brasil resultou em 1000 caminhoneiros abordados e cerca de 90% dos motoristas em descumprimento da Lei 12.619, a Lei do Motorista, que estabelece a obrigatoriedade do controle do tempo de direção e da jornada de trabalho para os profissionais do volante.
Segundo o procurador do Trabalho, Dr. Paulo Douglas Almeida de Moraes, os dados da operação ainda estão sendo levantados, mas já se estima de somente 10% dos motoristas abordados estavam cumprindo a Lei. “O que vimos é que os excessos são em número elevado e ainda são abusivos. Houve casos de caminhoneiros dirigindo por mais de 17 horas consecutivas. É um desrespeito com o ser humano e um comportamento que pode levar a mortes nas estradas”, diz o representante do Ministério Público do Trabalho, que luta pelo cumprimento da Lei do Motorista e pede o início urgente da fiscalização efetiva das novas regras.
Dentre os problemas constatados pelos policiais Rodoviários Federais e pelos procuradores do MPT durante a fiscalização, que teve caráter educativo, com a orientação aos motoristas, e de coleta de dados, os órgãos destacam a ausência de qualquer dispositivo de controle de horário e o excesso de tempo ao volante. A Lei determina que o tempo máximo de direção sem intervalo deve ser de 4 horas e que, a cada período, o motorista faça uma pausa de meia hora para descanso. Outra obrigação estabelecida pela Lei 12.619 é o descanso diário de, no mínimo, 11 horas.

Minas Gerais
A Procuradoria Regional do Trabalho de Minas Gerais divulgou os resultados da operação, realizada na rodovia BR-381, em Betim. Segundo o órgão, ao todo, foram parados 100 caminhões. Do total, 17 motoristas estavam cumprindo jornada excessiva e 11 foram autuados por estarem com o tacógrafo em condições irregulares.
Os motoristas flagrados em descumprimento das regras pela fiscalização foram notificados e seus contratantes, sejam os profissionais autônomos ou empregados, poderão ser obrigados a cumprir um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Todos os caminhoneiros abordados pela fiscalização receberam um folder de orientação sobre a Lei 12.619.
NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA