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Caminhão-trator poderá pagar IPVA junto com outros veículos de carga


O Decreto 57.517/11, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo na semana passada, determinou que o prazo de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) será o mesmo todos os tipos de caminhões, inclusive os caminhões-tratores.
“Esta questão foi alvo de um trabalho forte do Setcesp e da Fetcesp, pois as diferenças de datas e prazos para o pagamento do IPVA para os caminhões estavam gerando muitas dificuldades para as empresas. Esta é mais uma vitória de nosso setor”, comentou Francisco Pelucio, presidente do Setcesp (Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região).
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