Na tentativa de aumentar o lucro dos fretes, muitos carreteiros ainda aceitam ou até optam por transportar cargas com peso acima do permitido. O que estes motoristas talvez não saibam é quanto essa prática pode ser prejudicial para o caminhão, aumentando os custos de manutenção e o risco de acidentes. Caminhões com excesso de peso sofrem com o desgaste prematuro de pneus, freios, entre outros componentes, e consomem mais combustível, além de deteriorar o asfalto das rodovias.
Com o passar do tempo, o que parecia ser lucrativo na verdade vira prejuízo. Isso, sem contar a possibilidade de ser autuado numa blitz ou na pesagem obrigatória das balanças operação. Os postos com equipamentos fixos funcionam com balanças seletivas, que pesam o veículo a uma velocidade de 60 km/hora e balança de precisão (lenta). Quando as primeiras indicam algum excesso, o veículo é direcionado para as balanças lentas que podem precisar o peso. Se comprovado o excesso de carga, a Polícia Rodoviária pode exigir o transbordo ou remanejamento de parte do produto transportado. Segundo agentes de trânsito, mesmo com o peso dentro dos limites estabelecidos, muitos carreteiros não optam pela aferição por causa da pressa.
Todos os veículos de carga acima de 3,5 toneladas devem receber aferição de pesagem e se comprovado o excesso de peso, as multas podem ser determinadas por dois motivos. O primeiro se refere ao excesso de PBT, com tolerância de 5% do total bruto e o segundo ao excesso de peso na distribuição por eixos do veículo, contado a partir do eixo de tração. Neste caso, a quantidade de carga deve ser distribuída igualitariamente pelo número de eixos, com tolerância de 7,5% do total bruto.
De acordo com dados do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), em 2010, cerca de 9,6 milhões caminhões e ônibus passaram pelos postos de pesagem de veículos fixos e móveis. Deste total, 8,8 milhões foram avaliados pelas balanças de precisão, que executam a pesagem em baixa velocidade. Mais de 7% deles (676.239) levavam cargas acima dos limites estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
FONTE: Portal O Caminhoneiro