Facchini

Multas: dor de cabeça que pode custar a profissão

Um dos maiores tormentos do dia a dia dos motoristas, principalmente os profissionais, em todo o País, são as multas de trânsito. Criadas com o objetivo de educar e orientar o infrator, as regras do Código Brasileiro de Trânsito, em vigor desde 1998, estabelecem diversos níveis de punição que incluem sempre uma penalização em dinheiro acrescida de um número de pontos referentes à infração nas ruas e estradas do Brasil.
São quatro as categorias para a aplicação de penalidades no trânsito, classificadas como gravíssimas, graves, médias e leves. Cada uma resulta em pontuação na Carteira Nacional de Habilitação, além do pagamento da multa que pode variar desde R$ 53,00 a até mais de R$ 900,00, dependendo da reincidência de uma infração.
A legislação prevê ainda a perda do direito a conduzir um veículo motorizado ao alcançar 20 pontos (não 21 como diz a lei) na carteira de habilitação, ou, ainda, imediatamente, ao ser flagrado em condições de falta de controle psíquico ao dirigir, como o estado de embriaguês o sob o efeito de qualquer tipo de entorpecente.
De acordo com o assessor jurídico do ETCESP, Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região, o advogado Moacyr Francisco Ramos, há uma gama bem ampla de formas de recorrer dessas autuações que atrapalham a vida dos trabalhadores do frete. Porém, ele lembra que todo e qualquer tipo de recurso deve ser tomado de forma idônea, ou seja, desde que não haja má fé da pessoa ou empresa para obter um benefício indevido.
Todo o processo para reverter a multa já começa quando o condutor recebe a notificação da infração, seja ela lavrada por meio de um agente autorizado e com competência para aplicar a penalidade ou por meio de recurso eletrônico, os radares. O primeiro passo é verificar se as informações estão corretas, a identificação do veículo com suas características como cor e modelo, além de checar a localização onde foi verificada a ocorrência.
“Existem elementos obrigatórios relacionados à infração. Além da correta identificação do veículo, é necessário checar também a legitimidade de quem ou do equipamento que efetuou a lavratura da multa. Muitas vezes é possível encontrar falhas da elaboração do documento de autuação ou do local onde o motorista foi multado”, afirma ele.
O Dr. Moacyr Ramos exemplifica essa afirmação ao lembrar o caso em que a sinalização da SP-095 (Mogi-Bertioga) estava em situação irregular e que por este motivo o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) solicitou uma liminar à justiça – e ganhou – anulando as multas por excesso de velocidade nessa via a partir de dezembro do ano passado. Nesse caso, a alegação é de que a infração simplesmente não aconteceu.
Outro fato que pode auxiliar o condutor é analisar qual é o seu nível de responsabilidade pela carga, no caso de infração de sobrepeso verificado nas balanças das rodovias. De acordo com ele, em muitos casos essa responsabilidade é dividida entre o embarcador e o transportador, não devendo o condutor ser penalizado, a não ser que o próprio condutor seja o dono do veículo.
Ramos citou outra situação bem comum para os motoristas que trafegam em cidades com restrição à circulação, caso de São Paulo e de diversas outras capitais. “Essa é uma situação polêmica, afinal o motorista precisa de uma autorização especial que nem sempre é concedida com a agilidade necessária e emitida a tempo para que o condutor possa manter sua atividade diária”, analisou ele.
Nesse caso, há outro complicador quando o motorista de frota é obrigado pela empresa a dirigir por áreas em que há restrição de circulação. Para o advogado, a empresa não deveria indicar o condutor porque ele apenas cumpre as ordens que lhe são dadas. Se não cumpre, explica ele, fica sem trabalhar, se dirige e é autuado, perde a autorização e pode ficar de um a três meses parado pela suspensão de seu direito de conduzir veículos. “Ora, ficar três meses sem a carteira de habilitação é o mesmo que desistir da profissão. Para essas pessoas que dependem desse documento para exercer a profissão, perder a carteira traz um dano irreparável”, afirmou. Para Ramos, a empresa pega em uma autuação desse tipo não deveria indicar o condutor porque ele não tem culpa e esse fato pode desencadear uma ação trabalhista contra ela mesma.

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