O SindCARV (Sindicato das Indústrias e dos Produtores de Carvão Vegetal de Mato Grosso do Sul) promove hoje, um Seminário do Carvão para discutir “o mito da combustão espontânea”, no auditório do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).
O objetivo do evento é mostrar aos órgãos competentes, que estarão participando do Seminário, que o carvão não pode ser considerado como carga perigosa porque não oferece riscos aos usuários das rodovias federais, estaduais e municipais, nem tão pouco ao meio ambiente, quando transportados para o seu destino final em caminhões ou outros meios de transporte.
A Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fundamentou uma nota técnica em março desse ano esclarecendo que o produto não é considerado perigoso para transporte. Entretanto, apenas o Rio Grande do Sul acatou a medida.
Agora, Mato Grosso do Sul pode ser o segundo Estado a desclassificar o carvão como produto perigoso e de combustão espontânea. “Na verdade não queremos que o transporte seja revisto apenas em Mato Grosso do Sul, mas também no Brasil inteiro. A nota da ANTT mostra que o carvão não é classificado como carga perigosa a partir dos ensaios técnicos e científicos realizados pela CIENTEC, por isso as exigências devem mudar”, explica o presidente do SindiCARV, Marcos Brito.
Durante o evento, a Fundação de Ciência e Tecnologia (CIENTEC), vinculada à Secretaria da Ciência e Tecnologia do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, irá apresentar os estudos realizados com o carvão no Estado que comprovaram que o produto não apresenta riscos ao transporte. “Caso as autoridades não sejam convencidas. A Fundação poderá levar algumas amostras do carvão de Mato Grosso do Sul para o laboratório para provar que a combustão espontânea é um mito”, ressalta Marcos Brito.
Representantes da PRF (Polícia Rodoviária Federal), PRE (Polícia Rodoviária Estadual), PMA (Polícia Militar Ambiental), MPE (Ministério Público Estadual) e MPF (Ministério Público Federal) devem participar do evento, além do governador André Puccinelli e dos deputados estaduais de Mato Grosso do Sul. O diretor da ANTT, também estará presente no evento.
FONTE: Correio do Estado
Boa tarde
ResponderExcluirAs informações devem ser interpretadas com isenção. A ANTT não afirmou que o carvão não é classificado como produto perigoso. Inclusive ressaltou que a responsabilidade por declará-lo como um produto não perigoso é do expedidor e que devem ser realizados ensaios conforme Manual de Ensaios e Critério publicado pelas Nações Unidas (ST/SG/AC.10/11 Ver.3)
Segue o texto na íntegra:
COMUNICADO SUCAR/ANTT 2010
A Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Nota Técnica nº 013 GEROC/2010, de 12 de março de 2010, e no que consta do Processo nº 50520011041/2009-77;
CONSIDERANDO as prescrições contidas na Resolução ANTT nº. 420/04, que aprova as Instruções Complementares ao Transporte Terrestre de Produtos Perigosos;
CONSIDERANDO o produto carvão, de origem animal ou vegetal, considerado perigoso para transporte, alocado ao número ONU 1361, Grupo de Embalagem III, ao qual se aplica a Provisão Especial 223, que estatui:
“Se as propriedades físicas ou químicas de uma substância abrangida por esta descrição forem tais que, quando ensaiada, esta não se enquadrar nos critérios de definição da classe ou subclasse indicada na coluna 3, ou de qualquer outra classe ou subclasse, tal substância não está sujeita a este Regulamento.”
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimentos quanto à aplicabilidade da Provisão Especial 223 para o produto carvão vegetal;
CONSIDERANDO as características de produção do carvão vegetal em território nacional, e tendo em vista a homogeneidade do processo de obtenção do produto por cada região, pela utilização de variedades semelhantes de matéria prima;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de porte de uma declaração do expedidor de que a substância foi ensaiada de acordo com os critérios da classe ou subclasse dispostos na referida Resolução e classificada como não perigosa para o transporte, nos termos da Provisão mencionada (vide item 5.4.1.1.11.5 da Resolução ANTT 420/04);
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelo setor, formado em grande parte por pequenos produtores de carvão vegetal, em realizar individualmente os testes acima mencionados;
ESCLARECE:
1 – Admitem-se válidos e abrangentes a todas as expedições de transportes os testes realizados para classificação do carvão vegetal que utilizem variedades semelhantes de matéria-prima e mesmo processo de obtenção, sendo de total responsabilidade do expedidor emitir declaração de que o produto não é considerado perigoso para o transporte;
2 - Os testes a serem realizados devem ser, obrigatoriamente, os dispostos no Manual de Ensaios e Critério publicado pelas Nações Unidas (ST/SG/AC.10/11 Ver.3);
3 - A declaração emitida pelo expedidor deve ser clara e objetiva, explicitando o responsável pelas informações prestadas, além de ser única para cada expedição do produto, devendo estar referida no documento fiscal ou de transporte.
NOBORU OFUGI
Superintendente