Facchini

Sem punição: caminhões trafegam com peso superior ao permitido

A lei brasileira de trânsito, em sua extensa lista de previsões legais, não penaliza os principais agentes responsáveis pela contínua deterioração das estradas estaduais e federais do Estado. Em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no final de junho, foi prorrogada autorização para que caminhões sobrecarregados circulem no País com excesso de peso de até 7,5% por eixo. Neste sentido, medidas de controle há anos são postergadas e um histórico de omissões, estendidas.
A decisão do Contran, que prorroga até 31 de dezembro a medida, entrou em vigor no dia 25 de junho. Esta é a quarta vez, em menos de dois anos, que o órgão adia a volta da tolerância máxima de 5% de sobrecarga, que vigorou em 1990.
Em entrevista ao jornal “Folha de S. Paulo”, Neuto Gonçalves dos Reis, da NTC & Logística - Associação de Transporte de Cargas, afirmou que, a cada 1% de excesso de peso, diminui em mais de 4% a vida de um pavimento. Desta forma, um asfalto que deveria durar dez anos sobrevive menos de quatro anos se todos os veículos rodarem com 7,5% de sobrecarga.
As condições das estradas preocupam também pelos graves acidentes registrados nessas vias, inclusive com vítimas fatais, causados muitas vezes pela queda de blocos de granito e mármore transportados de forma irregular. Além de carretas que transportam eucaliptos para a Aracruz Celulose e pedras ornamentais que seguem para os principais portos.
Dados da Polícia Rodoviária Federal apontam que, dos acidentes ocorridos em estradas federais capixabas, em 2008 e 2009, 38% dos casos envolviam caminhões que faziam o transporte de cargas, o que corresponde a 2.452 e 2.569 acidentes registrados, respectivamente. Em 2010, o número de acidentes envolvendo pelo menos um veículo de carga, no período de 1/1 a 8/7, envolvendo pelo menos um veículo de carga, já chega a 1.518.
Ainda no mês de junho, uma decisão da Justiça Federal desobrigou o Departamento Nacional de Infraestrutura e Trânsito (Dnit) de aplicar multa diária de R$ 1 mil por descumprimento de  um Termo de Ajustamento de Conduto (Tac), no Espírito Santo, firmado em 2007. O termo de ajustamento determinava que o Dnit fizesse a fiscalização do excesso de peso de veículos de carga nas rodovias federais e a autarquia se comprometia a instalar, até o final do ano de 2008, sete postos de pesagem no Estado, sendo cinco fixos e dois móveis.
Apesar do compromisso, até hoje só foram instalados quatro postos fixos de pesagem no Estado. Segundo denúncia do Ministério Público Federal do ES (MPF/ES), as multas decorrentes do excesso de peso registradas nos postos já em funcionamento não foram cobradas dos infratores.
O MPF está recorrendo da decisão da Justiça Federal, que exime o Dnit de aplicar a penalidade. Ainda de acordo com o MPF, as notificações de autuação nem chegaram a ser enviadas para os infratores devido à rescisão do contrato da autarquia com os Correios por falta de pagamento.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou uma série de novas exigências ao transporte de cargas, que entraram em vigor no dia 1 julho. Na resolução (354/10), ficaram estabelecidos requisitos de segurança para o transporte das cargas de blocos ou chapas serradas de rochas ornamentais, em que foi definido que não é permitido o uso de veículos de carga combinados com peso bruto superior a 57 toneladas, salvo em condições explícitas na legislação.
FONTE: Século Diário
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