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Alterações nas placas também preveem a inclusão das bandeiras dos estados; PL 3.214/2023 segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça
Em mais um capítulo da série "tira casaco, coloca casaco", e sem perder a oportunidade de onerar cada vez mais o cidadão brasileiro, deputados federais que compõem a Comissão de Viação e Transportes (CTV), em Brasília (DF), aprovaram nesta semana, um Projeto de Lei (PL) que altera as placas Mercosul e determina a inclusão de estados e municípios.
De autoria do do senador Esperidião Amin (PP-SC), o PL 3.214/2023 já aprovado no Senado, recebeu agora voto favorável do relator na comissão, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), recomendando a aprovação.
Para o autor da proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a presença da informação (cidade e estado) nas placas ajuda a polícia e as autoridades de trânsito a identificar com facilidade a origem de um veículo em situações como infrações de trânsito, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao veículo.
Já para o relator da proposta na Comissão, “A iniciativa também resgatará o significado cultural e identitário das placas, reforçando o senso de pertencimento à região e o orgulho local e facilitando a percepção pelos locais quando se tratar de veículos ‘de fora’”.
Segundo a redação da proposta, se aprovada, a norma entrará em vigor após um ano da sua publicação.
Tramitação
O PL 3.214 segue agora para análise em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pela Presidência da República. Não há um prazo definido para cada uma dessas etapas.
Confira na íntegra o Projeto de Lei 3.214/2023: CLIQUE AQUI
