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PRF flagra caminhoneiro dirigindo por 20 horas ininterruptas na BR-010/MA

PRF/Divulgação

30 comprimidos de "rebites" foram encontrados na cabine do caminhão; motorista havia saído de São Paulo (SP) e seguia com destino final a Belém (PA)

Na noite da última quinta-feira (8), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um caminhoneiro cumprindo uma jornada exaustiva de trabalho e portando substâncias ilícitas. A ocorrência foi registrada durante uma ação de fiscalização na BR-010, em Imperatriz (MA).


Após a abordagem da Combinação de Veículo de Carga (CVC) e início das averiguações, os policiais rodoviários federais encontraram na cabine do veículo duas cartelas de anfetaminas, contendo 15 comprimidos cada, totalizando 30 unidades.  Questionado, o próprio condutor informou que a substância era para consumo pessoal, com a finalidade de inibir o sono e se manter acordado ao volante. 


Ao analisarem o tacógrafo, os agentes da PRF constataram ainda que o motorista estava conduzindo o veículo de carga há quase 20 horas ininterruptas, descumprindo assim as determinações da Lei 13/103/2015, também conhecida como Lei do Descanso. O motorista havia saído de São Paulo (SP) e seguia com destino final a Belém (PA).

Diante dos fatos, todas as autuações cabíveis e previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram aplicadas. Além disso,  foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por porte de substância entorpecente para consumo pessoal, com base no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. 



Lei do descanso
De acordo com a atual redação da Lei 13.103/2015, popularmente conhecida como Lei do Descanso, a cada 5 horas e 30 minutos na direção, os caminhoneiros devem cumprir um descanso de 30 minutos. Além disso, dentro do período de 24 horas estes profissionais também devem realizar uma pausa ininterrupta de 11 horas consecutivas na jornada de trabalho.



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