PL 4573/2025 altera redação do Código de Trânsito Brasileiro; multa prevista é de R$ 1.000,00 e aplicada em dobro em caso de nova reincidência
Além da possibilidade da retomada de vistorias periódicas e obrigatórias para veículos com mais de 5 anos de fabricação em todo o Brasil, também tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), um Projeto de Lei (PL) que promete fechar o cerco aos condutores de veículos com modificações no escapamento, popularmente conhecidas como escape direto.
De autoria do Deputado Federal, Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), o PL 4573/2025 altera a atual redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passa a classificar como contravenção de trânsito a condução de veículos "com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, bem como qualquer outro equipamento instalado, desinstalado, silenciado ou alterado, que aumente o ruído do veículo". A medida se aplica a motos, veículos de passeio, ônibus, vans e até mesmo caminhões.
Segundo a redação da proposta, a reincidência na condução de veículos com este tipo de modificação deverá ser punida com prisão de 15 a 30 dias, ou multa de R$ 1.000,00, aplicada em dobro em caso de nova reincidência.
"A presente proposta visa coibir a prática recorrente de modificações irregulares em veículos para amplificação do ruído, especialmente por meio de escapamentos adulterados ou silenciadores inoperantes. Essa conduta traz sérios prejuízos ao sossego urbano, à saúde da população e à segurança no trânsito", justifica o parlamentar. "Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme", completa.
Apresentado no dia 15 de setembro de 2025, o PL 4573/2025 aguarda análise da Comissão de Viação e Transportes ( CVT ). Para se tornar lei e ser colocado em prática, necessita de aprovação da Comissão, do plenário e ainda passar pelo Senado. Além de sanção do Presidente da República.
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