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| Gemini |
Atualmente existem apenas 8 PPDs para caminhoneiros em rodovias federais concedidas no Brasil; estrutura adequada possibilita que motoristas cumpram a Lei do Descanso
Tendo como principal objetivo, atender as diretrizes da Lei nº 13.103/2015, popularmente conhecida como Lei do Descanso e/ou Lei dos Caminhoneiros, que estabelece regras sobre jornada de trabalho, tempo de direção e períodos obrigatórios de descanso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) revelou nesta semana, a previsão de inauguração de novos Pontos de Parada e Descanso (PPDs) em rodovias federais nos próximos dois anos.
Parte das obrigações contratuais nas rodovias federais concedidas, a implantação dos PPDs é de responsabilidade de cada uma das concessionarias, enquanto a fiscalização fica a cargo da própria Agência. O planejamento atual prevê a implantação de 23 novos Pontos de Parada e Descanso, sendo 5 entregas previstas para 2026 e 18 para 2027.
De acordo com a atual legislação, os PPDs devem contar com infraestrutura adequada ao repouso dos motoristas, incluindo banheiros em condições sanitárias apropriadas, áreas para alimentação, espaços de descanso, estacionamento seguro e iluminação adequada. Além disso os locais devem funcionar de forma gratuita 24 horas por dia, sete dias por semana e contar com infraestrutura adequada para receberem veículos de grande porte, além de sistema de vigilância e segurança privada.
Atualmente, 8 Pontos de Parada e Descanso, que integram as obrigações contratuais das concessões rodoviárias federais, já foram entregues e estão em operação, localizados nos seguintes trechos:
- BR-101/SC, km 219,85 – Palhoça (Autopista Litoral Sul);
- BR-153/GO, km 211 – Uruaçu e BR-153/TO, km 801 – Talismã (Ecovias do Araguaia);
- BR-116/RJ, km 209,80 – Seropédica e BR-116/MG, km 513,60 – Caratinga (Ecovias Rio Minas);
- BR-116/SP, km 95 – Pindamonhangaba e BR-116/RJ, km 319,6 – Itatiaia (RIOSP);
- BR-163/PA, km 59 – Novo Progresso (Via Brasil).
