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| PRF/Divulgação |
Portaria DIOP/PRF Nº 172 autoriza circulação de bitrens 9 eixos e rodotrens tanques em rodovias federais de pistas simples nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro
Ao apagar das luzes de 2025, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) decidiu alterar parte da restrição a circulação de veículos pesados durante o feriado de virada do ano, que acontece agora nos dias 31 de dezembro de 2025 e 1º janeiro de 2026. A mudança consta na Portaria DIOP/PRF Nº 172 publicada nesta segunda-feira (29).
De acordo com a redação do documento, as Combinações de Veículos de Carga (CVC) que excedem os limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), mas que atuam no transporte de produtos perigosos (gasolina, óleo diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo), poderão circular livremente pelas rodovias federais de pista simples de Minas Gerais, Goiás e de todos os estados da região Nordeste.
Restrição na virada de ano
Já para as demais Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, as restrições previstas no calendário da PRF seguem vigentes e ocorrerão nas seguintes datas e horários:
- 31/12/2025 (quarta-feira) - das 16h às 22h;
- 01/01/2026 (quinta-feira) - das 16h às 22h;
A PRF lembra que a circulação restrita se aplica aos veículos que excedem os seguintes limites de peso e dimensões:
- Largura máxima: 2,60 metros;
- Altura máxima: 4,40 metros;
- Comprimento total: 19,80 metros;
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas
As restrições também se aplicam aos trechos de pista dupla, compreendidos entre os km 0 e 231 da BR-116 e km 0 e 5 da BR-488, no estado de São Paulo. Já nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá restrições de circulação de trânsito.
Multas
caminhoneiros que forem flagrados descumprindo os horários de restrição, serão multados em R$ 130,16 (infração média), receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido até o fim do horário de restrição, conforme determinação do Art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
