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| Facchini/Divulgação |
Art. 75 da Resolução nº 1020 do CONTRAN dispensa renovação dos cursos CETCI e CETPP; informação também já consta na CNH Digital
Além de uma série de mudanças promovidas no processo de habilitação de condutores e de mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), através da Resolução nº 1.020, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) também reduziu a burocracia e os custos para caminhoneiros que possuem cursos especializados para o transporte de cargas indivisíveis e/ou produtos perigosos.
De acordo com o Art. 75 da Resolução, os cursos CETCI (Curso Especializado de Transporte de Carga Indivisível) e CETPP (Curso Especializado de Transporte de Produtos Perigosos), antigo MOPP, não precisam mais ser renovados a cada 5 anos, ou seja, caminhoneiros de todo o Brasil estão dispensados de repetirem o curso. A informação, inclusive, já consta na CNH Digital, que pode ser consultada através do aplicativo CNH do Brasil.
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| Reprodução |
Ainda segundo a redação do documento, o fim da exigência de renovação também se aplica a outros cursos especializados. São eles: transporte coletivo de passageiros, transporte de escolares, transporte individual de passageiros com uso de motocicletas e transporte remunerado de mercadorias e em serviço comunitário de rua com uso de motocicletas.
Entretanto, vale lembrar que a exigência de renovação a cada 5 anos segue mantida apenas para o curso de emergência para condução de ambulâncias, mas sem a necessidade de realização de novos exames, sendo necessário apenas a a expedição do certificado e o registro no Renach para a continuidade da autorização para condução de ambulâncias.
O fim da exigência de renovação dos cursos especializados representa um importante alívio para o bolso de motoristas profissionais de todo o país, uma vez que os valores de cada curso podem chegar até R$ 500,00, dependendo do local e modo de realização.

