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Deputados federais aprovam projeto de lei que cria categorias C1 e D1 para a CNH

Reprodução

Subcategoria C1 permitirá a condução de caminhões com PBT de até 7,5 ton, enquanto D1 permitirá a condução de veículos com até 16 lugares; PL 3.666/2024 autoriza primeira habilitação nas novas subcategorias

Com objetivo de facilitar o acesso dos mais jovens à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) profissional que permite a condução de veículos comerciais, caminhões, ônibus e vans, deputados federais que fazem parte da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), aprovaram no último dia 30 de setembro, um projeto de lei que cria duas novas subcategorias de habilitação, batizadas de C1 e D1.


De acordo com a redação do Projeto de Lei nº 3.666/2024, os motoristas poderão ser habilitar diretamente nas novas subcategorias C1 ou D1, sem a necessidade passarem pela atual e tradicional categoria B. As novas subcategorias da CNH funcionarão da seguinte forma:

Subcategoria C1: Além dos veículos abrangidos pela categoria B (automóveis), os motoristas habilitados na subcategoria C1 também poderão conduzir veículos de carga com Peso Bruto Total (PBT) de 3.500 kg à 7.500 kg, ou seja, caminhões leves e semileves. A proposta também autoriza a condução destes veículos quando combinados com reboque ou semirreboque com até 6.000 kg de PBT.

Subcategoria D1: Além dos veículos abrangidos pelas categorias B (automóveis) e C1 (caminhões leves e semileves), os motoristas habilitados na subcategoria D1 também poderão conduzir veículos utilizados no transporte de passageiros com lotação de 8 a 16 lugares, excluído o do motorista. A proposta também autoriza a condução destes veículos quando combinados com reboque ou semirreboque com até 6.000 kg de PBT ou cuja a lotação não exceda a 8 lugares.


Exame toxicológico
A proposta também estabelece que será a obrigatório a realização do exame toxicológico e comprovação de resultado negativo para obtenção e renovação da CNH na nas novas subcategorias C1 e D1. Atualmente o exame é exigido para todos os motoristas habilitados nas categorias C, D e E.


Graduação para as categorias C e D
O PL 3.666/2024 também estabelece regras mais flexíveis para a obtenção da CNH nas categorias C e D. Segundo o texto da proposta, os motoristas habilitados há 01 ano na subcategoria C1 e que não tenham uma infração gravíssima em 12 meses cometido , poderão migrar para a categoria C, sem a necessidade de passar por um novo processo de mudança de categoria.

Já os motoristas habilitados há dois 02 anos na subcategoria D1 e que não tenham uma infração gravíssima em 12 meses cometido , poderão migrar para a categoria D, sem a necessidade de passar por um novo processo de mudança de categoria.

Atualmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige pelo menos 01 ano de habilitação na categoria B para obtenção da obtenção da categoria C. Já para a habilitação na categoria D, exige-se 02 anos de habilitação na categoria B ou 01 ano na categoria C e idade mínima de 21 anos. 

Próximos passos
O PL 3.666/2024 segue agora para análise, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei e de fato ser colocado em prática, o texto também precisa ser aprovado Câmara dos Deputados e pelo Senado, além de ser sancionado pelo Presidente da República. 

Confira na íntegra o PL 3.666/2024: CLIQUE AQUI


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