Facchini

Justiça determina indenização para caminhoneiro obrigado a esperar quatro dias para descarregar

Reprodução

Caminhoneiro deverá ser indenizado em R$ 11.250,03 por tempo de espera e custos com estacionamento; prazo máximo para carga e descarga é de 5 horas segundo a Lei nº 11.442/2007

Google News
A 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, condenou três contratantes de frete ao pagamento de uma indenização a um caminhoneiro, devido ao descumprimento da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece um prazo máximo para carga e descarga de 5 horas e remuneração para cada hora parada após este período.


Carregado com 32 toneladas de farelo de soja a granel, o caminhoneiro autônomo chegou ao Porto de Santos no dia 07 de outubro de 2023, mas conseguiu efetuar o descarregamento somente no dia 11 de outubro do mesmo ano, quatro dias depois, sendo obrigado a permanecer neste período em um estacionamento pago, ao custo total de R$ 723,00. Ao todo, foram 98 horas, 20 minutos e 48 segundos de estadia, comprovadas através dos registros eletrônicos e demais documentos apresentados no processo.


Em defesa, as empresas alegaram que o atraso ocorreu devido as chuvas que afetaram a maior parte das cargas no terminal portuário. Entretanto, a juíza Natália Garcia Penteado Soares Monti, da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, rejeitou o argumento e julgou procedente a ação de caminhoneiro autônomo. “Intempéries climáticas não afastam a responsabilidade das rés no pagamento da estadia e respectivas despesas, uma vez que se trata de obstáculo mais do que previsível e inerente à atividade de transporte rodoviário de cargas para o Porto de Santos”, ressaltou a magistrada.

Referindo-se Lei nº 11.442/2007, a juíza também lembrou que a quantia devida ao autor é prevista por norma de ordem pública, de natureza nitidamente protetiva aos direitos dos transportadores autônomos de carga perante os contratantes.

Diante dos fatos, a juíza condenou as três empresas contratantes ao pagamento de uma indenização ao caminhoneiro autônomo no valor de R$ 10.527,03 mais o ressarcimento do valor gasto no estacionamento, totalizando assim R$ 11.250,03. Também foi determinado o pagamento dos honorários para cada advogado do caminhoneiro. A decisão cabe recurso.

Processo: 1029826-17.2023.8.26.0562


O que diz lei?
De acordo com a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o prazo máximo para carga e descarga é de 5 horas, contado da chegada do veículo ao endereço de destino. Após este prazo deverá ser pago ao Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) o valor de R$ 2,29 por tonelada/hora ou fração (última atualização da ANTT).

Ainda segundo a atual legislação, embarcadores e o destinatários de cargas são obrigados a fornecer aos transportadores um documento hábil que comprove o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos. Em caso de descumprimento poderão ser punidos com multa a ser aplicada pela ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.


Nunca publique suas informações pessoais, como por exemplo, números de telefone, endereço, currículo etc. Propagandas, palavras de baixo calão, desrespeito ou ofensas não serão toleradas e autorizadas nos comentários.

NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA