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Carretas com 4 eixos em tandem são ilegais perante Resolução do CONTRAN

Reprodução Instagram

Resolução nº 882 do CONTRAN autoriza apenas circulação de semirreboques com 3 eixos em tandem e um distanciado; demais disposições de eixos não são reconhecidas pela publicação

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O transporte rodoviário de cargas brasileiro iniciou 2022 com uma série de novidades que vão desde mudanças nos limites de pesos e dimensões até a legalização de novas combinações de veículos de carga (CVC'S), como por exemplo, os semirreboques dotados de 4º eixo, uma das principais reinvindicações do setor nos últimos anos, especialmente por parte de caminhoneiros autônomos. 


Regulamentada pela Resolução nº 882 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que entrou em vigor na última segunda-feira, 3 de janeiro de 2022, a configuração quando combinada com um cavalo mecânico 6x2, pode circular com um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 58,5 toneladas, desde que respeitado um comprimento mínimo de 17,5 metros.  


Mas ao contrário do que se imagina, o limite de peso e o comprimento mínimo não são os únicos pontos que devem ser observados pelos transportadores antes de adotarem a configuração no dia a dia das operações. Outro ponto que requer bastante atenção é a disposição dos eixos no semirreboque


De acordo com a redação da Resolução nº 882, são considerados legais apenas os semirreboques dotados de um conjunto de eixos traseiros em tandem triplo e um eixo dele distanciado. Ou seja, entende-se que todos os semirreboques com 4 eixos em tandem*, exatamente como na imagem que ilustra essa publicação, seguem sendo considerados ilegais, justamente por não serem reconhecidos e estarem previstos nas normativas

Entretanto, vale lembrar ainda que há uma única exceção e que se aplica apenas aos semirreboques do tipo carrega-tudo, destinados o transporte de cargas indivisíveis. Segundo a Resolução nº 1 do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), publicada no dia 8 de janeiro de 2021, apenas esses equipamentos podem circular com conjunto de eixos traseiros em tandem* quadruplo. Conforme imagem abaixo:

Librelato/Divulgação
Portanto, conclui-se que é necessário total atenção a todas as características dos semirreboques dotados de 4º eixos, especialmente para se evitar transtornos na obtenção da documentação ou até mesmo surpresas durante o dia a dia de trabalho, como por exemplo, retenção, apreensão e multas.

Confira na íntegra a Resolução nº 882: CLIQUE AQUI


*Glossário - Eixos em tandem: 
O CONTRAN classifica eixos em tandem como, "dois ou mais eixos que constituam um conjunto integral de suspensão, dotados de sistema de equalização de peso entre eles".

Qual é a sua opinião?
Agora nos diga: Na sua opinião, os semirreboques dotados de 4 eixos em tandem também deveriam ser considerados legais e autorizados a circularem nas rodovias brasileiras? Deixe o seu comentário logo abaixo.


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