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Deputados aprovam fim de adicional para motoristas de caminhões com tanques suplementares

Biasi Tanques/Divulgação

Além de alterar a CLT, projeto de lei busca orientar a justiça quanto a não necessidade de pagamento de adicional de periculosidade devido a presença de combustíveis para consumo próprio em tanques suplementares

Deputados Federais que compõem a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara, aprovaram na última semana, o Projeto de Lei 1949/21, que acaba com o pagamento de adicional de periculosidade para motoristas de caminhões equipados com tanques suplementares. 

Além de alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o texto do deputado Celso Maldaner (MDB-SC), aprovado por recomendação do relator, deputado Paulo Vicente Caleffi (PSD-RS), deixa claro na legislação que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais e suplementares dos veículos – para consumo próprio – não serão consideradas como atividades ou operações perigosas que impliquem riscos ao trabalhador, a ponto de constituir direito ao adicional de periculosidade.

Segundo Caleffi, a medida vai orientar a Justiça, nos casos em que precisa decidir se a carga de combustíveis acarreta ou não riscos ao trabalhador, ainda que os inflamáveis se destinem ao consumo próprio do veículo.


Atualmente, a CLT considera atividades perigosas aquelas que impliquem risco acentuado em razão da exposição do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Ou seja, por essa redação, fica caracterizado o trabalho em condições de periculosidade independentemente da quantidade de inflamáveis e da função desse inflamável no veículo, o que asseguraria ao empregado um adicional de 30% sobre o salário.

Entretanto, a Norma Regulamentadora 16, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas, estabelece que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não devem ser consideradas perigosas.


“A proposta do deputado Celso Maldaner não é suprimir direito algum dos motoristas, nem favorecer as empresas. O propósito é clarear o que é o bem transportado e o que é o bem de consumo”, explica Paulo Vicente Caleffi. “Ou seja, o combustível usado no tanque próprio do veículo é um bem de consumo, não podendo caracterizar transporte de combustível nem dar ao motorista direito a adicional de periculosidade por circular com seu tanque contendo inflamável”, concluiu.

Próximos passos
Aprovado na forma de um texto substitutivo que aperfeiçoa a proposição original e estabelece a mesma lógica para os veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, as máquinas e ainda os equipamentos de refrigeração de carga, o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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