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Justiça condena transportadora que coagiu motorista a pedir demissão

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Além da indenização no valor de R$ 4 mil, por danos morais, a Justiça do Trabalho de MG também determinou a conversão da demissão espontânea em dispensa sem justa causa, com pagamento das verbas rescisórias

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais, condenou uma transportadora da região de Varginha, no sul do estado, ao pagamento de uma indenização a um motorista que foi coagido a pedir demissão. Além de estabelecer uma indenização no valor de R$ 4 mil, por danos morais, a sentença também determinou a conversão da demissão espontânea em dispensa sem justa causa, com pagamento das verbas rescisórias decorrentes.

Na ação, o trabalhador afirmou que, “ao chegar na empresa com mercadorias faltantes, foi chamado, com outros dois colegas, e coagido a pedir demissão; caso isso não acontecesse, seriam acusados de furto”. Além disso, ele foi avisado pelo superior hierárquico que, se não assinasse o documento, a polícia seria chamada. “Como fiquei com medo da ameaça, pedi demissão”, disse. Uma testemunha ouvida no caso também confirmou que todos os demais funcionários da empresa sabiam que o ex-empregado foi forçado a pedir demissão pelo gerente operacional.

Para o relator, desembargador Emerson José Alves Lage, as provas apresentadas comprovam que o motorista foi realmente coagido. “A atitude patronal de incutir no empregado a ideia de que teria praticado conduta criminosa, dando ensejo a possível dispensa por justa causa, revela-se abusiva e arbitrária, na medida em que o empregado, nessa situação, viu-se acuado e, diante de uma coação de ordem moral, acabou assinando o ato demissional”, disse.


Ainda segundo o magistrado, se a empregadora entendia que o motorista estava descumprindo o contrato, que o sancionasse nos termos da lei, podendo até dispensá-lo por justa causa. Mas, a demissão sob coação não pode ser admitida. “Tal fato, no meu entender, não pode ser tido como mero aborrecimento e simples desgaste emocional, mormente considerando que não há nos autos uma prova de que o autor tencionou se apropriar de bem alheio”, pontuou o relator.

Além da anulação do ato demissional, a justiça também condenou a transportadora ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por transporte de valores de até R$ 60 mil por dia, conforme declarou uma testemunha. Para o julgador, ficou provado que o trabalhador era exposto a uma condição de risco totalmente desnecessária, configurando ato ilícito a utilização dos serviços do empregado na realização de transporte de valores, sem observância dos requisitos legais. “A tarefa exigida pela reclamada, por óbvio, que colocava o obreiro em alto risco, pois este poderia ser alvo de ações criminosas”. A empresa recorreu e o processo foi enviado ao TST para análise do recurso.

Com informações: TRT3

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