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Justiça Federal suspende novamente o aumento de impostos sobre combustíveis

O aumento de impostos sobre os combustíveis foi suspenso novamente nessa terça-feira, 1º de agosto. A decisão foi tomada pela Justiça Federal da Paraíba, por meio de uma decisão liminar do juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal, é a segunda do gênero no país. 
A decisão do magistrado atende um pedido formulado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (Sindipetro-PB). A entidade impetrou mandado de segurança com o pedido de retorno dos tributos aos patamares anteriores ao decreto 9.101/201, editado pelo presidente Michel Temer (PMDB) há duas semanas.
De acordo com o juiz, a decisão do Governo Federal vai contra a própria Constituição Federal que impõe limites por meio dos princípios constitucionais tributários. Segundo ele, o aumento imediato dos tributos vai contra o princípio da anterioridade nonagesimal, que determina que nenhum tributo será cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumento. 
Na decisão, Andrade Filho destacou ainda que o objetivo da decisão não é negar a necessidade de o Estado arrecadar recursos para sustentar suas atividades, porém, alerta que o “poder de tributar o Estado não é absoluto”.
A decisão é de cumprimento obrigatório e imediato. O magistrado destacou ainda que já notificou a Delegacia da Receita Federal da Paraíba (DRF/PB) e demais órgãos responsáveis pelos lançamentos tributários. 
Após a publicação da decisão o presidente do Sindipetro-PB, Omar Hamad Filho, se pronunciou. “Essa é uma luta de toda a sociedade, que precisa se mobilizar e ir atrás de seus direitos”, finalizou.
A Advocacia Geral da União (AGU) também se pronunciou, informando que vai recorrer da referida decisão.

TEXTO: Lucas Duarte
Com Informações: G1 
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