Facchini

Liminar retoma exigência do exame toxicológico em Minas Gerais

A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), informa que uma decisão da Justiça Federal de Minas Gerais, recebida nesta quarta-feira (6), retoma a exigência do exame toxicológico para renovação de CNH e adição de categoria das categorias C, D e E, independente de exercer ou não atividade remunerada.
Os condutores das categorias C, D e E que renovarão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou adicionarão estas categorias deverão buscar os laboratórios credenciados junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em cumprimento à Deliberação 145 do Contran.
No site do Denatran é possível consultar a lista de laboratórios e postos de coleta dos credenciados. O exame é o primeiro passo para o condutor que quer solicitar renovação ou adição nessas categorias. Ressaltamos que, de acordo com a legislação atual, é necessário que o laboratório envie o resultado do exame para o sistema do Denatran para que o condutor prossiga com o processo de habilitação e que a CNH seja emitida.
A ação ajuizada pela Advocacia Geral do Estado (AGE) questionou o credenciamento dos laboratórios pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), além do prejuízo causado aos condutores dessas categorias, por tornar o processo da habilitação moroso e oneroso, prejudicando o funcionamento do serviço público, já que milhares de CNHs ficaram bloqueadas no sistema.
Anteriormente, como resultado de uma ação postulada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público Federal (MPF), uma liminar da 5ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais havia suspendido o exame até o dia 30 de junho deste ano.
Desde o princípio da proposta, o Detran-MG posicionou-se contrário ao exame toxicológico. A Associação Nacional dos Detrans (AND) também questiona a eficiência do exame e encaminhou ofícios à Procuradoria Geral da República (PGR) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
FONTE: Detran MG 
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