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Contran estabelece requisitos para o transporte de materiais siderúrgicos

Na última sexta-feira (27) o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a resolução nº 591, de 24 de maio de 2016. Resolução esta, que estabelece alguns requisitos de segurança para o transporte de materiais siderúrgicos, por exemplo, tubos. 
Destaca-se no texto da resolução, formas de arrumação da carga de materiais siderúrgicos e também itens obrigatórios para amarração e contenção das cargas. 
De acordo com o Art. 4, fica autorizado a arrumação de tubos de grande diâmetro, até o máximo de 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros), em forma de pirâmide, desde que as dimensões da carga não ultrapassem a 3,20m (três metros e vinte centímetros) de largura, 4,70m (quatro metros e setenta centímetros) de altura e 23m (vinte e três metros) de comprimento, sem excesso de peso.
Já o Art. 5 determina que será admitido de forma opcional o transporte de tubos de mais de 0,40m (quarenta centímetros) de diâmetro na forma piramidal, com a utilização de cintas de amarração, de redes de contenção e de berços intermediários feitos sob medida, de forma a permitir o perfeito encaixe dos tubos e a perfeita distribuição de pesos e a evitar deslocamentos laterais.
Por fim fica estabelecido ainda os itens obrigatórios para a amarração das cargas de materiais siderúrgicos, segundo o texto todas as cargas deverão estar amarradas com cabos de aço ou cintas com resistência total à ruptura correspondente a duas (2) vezes o peso da carga transportada, travados e contidos no chassi do veículo.
Segundo o Contran essas medidas visam reduzir o risco de derramamento de carga nas vias de circulação, consequentemente reduzindo também o número de acidentes ocasionados por esse tipo de ocorrência. 

CONFIRA NA ÍNTEGRA A RESOLUÇÃO: Clique aqui 

TEXTO: Lucas Duarte
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