Facchini

Randon emite comunicado sobre a fiscalização da PRF

Conforme noticiado no início do mês pelo Blog Caminhões e Carretas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem realizado uma operação-padrão em todas as rodovias federais do país, operação essa que consiste em um rigor excessivo nos procedimentos. (Leia aqui sobre a operação-padrão)
Entre os itens fiscalizados de forma abusiva pela PRF, está obrigatoriedade de uma plaqueta de identificação nos parachoques dos veículos de carga. Alguns fabricantes adotaram a utilização de um adesivo de identificação nos parachoques, de acordo com as exigências da Resolução 152/03, como é o caso da Randon Implementos. Mas durante as fiscalizações da PRF o adesivo não foi aceito, e os veículos que apresentaram essa forma de identificação foram autuados. 
Com o objetivo de solucionar e esclarecer todos os problemas e dúvidas com relação a Plaqueta de Identificação do Produto e as autuações da PRF, a fabricante de implementos rodoviários Randon S.A. - Implementos e Participações emitiu na última sexta-feira (21) um comunicado aos seus clientes. 
O comunicado relata que, na quinta-feira (20 de agosto) os Srs. Cesar Pissetti e Juliano Pimentel estiveram presentes em Brasília, para uma reunião com o coordenador de infraestrutura de Trânsito do DENATRAN, Sr. Milton Frantz, com relação a fiscalizações de uso de adesivo para a identificação de para-choques pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). 
A reunião resultou em um comunicado verbal enviado a todos os postos da PRF, para que aceitem a utilização de adesivos como identificação de para-choque em acordo com a Resolução 152/03.
Durante a reunião foi apresentado também um mapa com os postos da PRF que estão autuando os produtos da Randon, diante disso, foi acordado que, a Randon enviará a informação ao Denatran e Polícia Rodoviária de quais Postos da PRF, além dos já informados, estão multando em função do uso do adesivo.
A Randon ressalta ainda em seu comunicado que a responsabilidade de manter o adesivo de identificação do para-choque no semirreboque é do cliente e no caso de ausência do adesivo, os efeitos do comunicado não se aplicam. 

Veja abaixo o Comunicado na íntegra:

Caxias do Sul, 21 de agosto de 2015.

Comunicado ABRADIR 008/2015

Assunto: Plaqueta de Identificação do Produto

Com relação a fiscalizações de uso de adesivo para a identificação de para-choques pela Polícia Rodoviária Federal, os Srs. Cesar Pissetti e Juliano Pimentel estiveram pessoalmente, no dia 20 de agosto, em Brasília em reunião com o coordenador de infraestrutura de Trânsito do DENATRAN, Sr. Milton Frantz.

Como resultado da reunião foi enviado um comunicado verbal a todos os postos da PRF, para que aceitem a utilização de adesivos como identificação de para-choque em acordo com a Resolução 152/03.

Foi entregue um mapa com os postos da PRF que estão autuando os produtos. Ficou acordado que a Randon enviará a informação ao Denatran e Polícia Rodoviária de quais Postos da PRF, além dos já informados, estão multando em função do uso do adesivo.

Para isso, precisaremos que a Rede Randon informe “diariamente” o Marcelo Fontana da área de marketing pelo e-mail: marcelo.fontana@randon.com.br, quais postos da PRF que a partir do dia 21/08/2015 autuarem nossos clientes devido a utilização de adesivos de identificação de para-choque.

Reforçamos que a responsabilidade de manter o adesivo de identificação do para-choque no semirreboque é do cliente e no caso de ausência do adesivo este comunicado não se aplica.

Atenciosamente,

         Cesar Alencar Pissetti                        Eduardo Dalla Nora
Diretor de Exportação e Marketing            Gerente de Marketing

Confira a Resolução 152/03 na íntegra: Clique aqui 

TEXTO: Lucas Duarte
Blog Caminhões e Carretas 
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