Facchini

Randon New R

Contran regulamenta alterações na suspensão de caminhões

Durante o ano de 2013, a elevação da traseira do caminhão por meio de alterações na suspensão do veículo ganhou grande repercussão na mídia, gerando grandes discussões sobre os riscos que essa alteração poderia trazer tanto para o veículo e seu condutor quanto para os demais usuários das vias.
Após essa grande repercussão, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) emitiu a Resolução 450 que proibiu por 90 dias qualquer alteração na suspensão de veículos e a legalização das mesmas, alegando que estudos  mais apurados sobre o assunto seriam feitos, devido aos casos apresentados na mídia. Passados esses 90 dias, o Contran emitiu uma nova Resolução (463) que manteve por mais 90 dias suspensas as alterações e legalizações. 
Passados os 6 longos meses de proibição, o Contran autorizou hoje dia 26 por meio da Resolução 479, a regularização de alterações feitas na suspensões de veículos com PBT abaixo e acima de 3500 kg. Porém as normas estabelecidas para veículos com PBT inferior a 3500 Kg são diferentes das normas para veículos com PBT superior a 3500 Kg. 
Para os veículos com PBT superior a 3500 Kg, no caso caminhões, reboques e semirreboques, será levada em consideração um ângulo de inclinação do chassi em relação a uma linha horizontal. O valor dessa inclinação não poderá ser superior a 2 graus. A nova resolução ainda relata que independente das condições de operação do veículo, ou seja, carregado ou vazio, o valor da angulação não poderá ser superior aos 2 graus.
A nova Resolução (479), exemplifica também como será admitido o uso de calço na suspensão para a alteração. Ao utilizar o calço, serão definidos dois pontos de referência no chassi (X e Y) com uma distância de 1000 mm entre eles, então será medida a altura desses dois pontos em relação ao solo, a diferença de altura desses dois pontos não poderá exceder 35 MM. Veja abaixo o exemplo:  
Com relação a suspensão dianteira, a resolução 479 veta qualquer alteração, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional. 
A Resolução 479 ressalta também que qualquer modificação feita na suspensão do veículo, em qualquer condição de uso, deverá constar no CRV (Certificado de Registro do Veículo) e no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
Resumindo, essa nova resolução está mais severa quando se trata de veículos de carga, não proibindo totalmente qualquer modificação, mas estabelecendo limites rígidos que quando colocados em prática tornarão as alterações quase que imperceptíveis nos veículos. 
Clique aqui e acesse a Resolução na Integra.
NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA