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| Danes/Divulgação |
Decreto nº 689/2026 também autoriza circulação de cavalos mecânicos com 4º eixo e cegonhas de até 23 metros; mudanças visam ampliar a eficiência do transporte argentino e reduzir custos
Avançando na modernização e na desburocratização do transporte rodoviário de cargas , afim de ampliar a eficiência do setor e reduzir, o governo da Argentina autorizou a circulação de novas Combinações de Veículos de Carga (CVC) em todo o país, inclusive de configurações semelhantes às brasileiras.
Dentre as novidades trazidas pelo Decreto nº 689/2026, destaca-se a autorização para a circulação de semirreboques com 4º eixo e Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 57,2 toneladas (diferentemente das 58,5 toneladas autorizadas no Brasil). Segundo o documento, os semirreboques com 4º eixo poderão ser tracionados por cavalos mecânicos 6x2 ou 6x4 com potências a partir de 386 cv.
O decreto também prevê diferentes limites de comprimento para os conjuntos formados por cavalos mecânicos e semirreboques com 4º eixo. Segundo a redação, o limite de comprimento dos conjuntos será de 19,30 metros quando o cavalo mecânico for movido a diesel e de 19,60 metros quando o cavalo mecânico for modelo 100% movido gás, elétrico ou híbrido.
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| Decreto nº 689/2026/Governo da Argentina |
Outra novidade incorporada ao transporte rodoviário de cargas argentino pelo Decreto nº 689/2026 é a utilização de cavalos mecânicos 8x2 ou 8x4, combinados com semirreboques com 3 eixos em tandem e PBTC de 53,5 toneladas ou 2+1 (configuração conhecida como Canguru) e PBTC 56,5 toneladas de PBTC. Já o limite de comprimento para esses conjuntos também irá variar de 19,30 a 19,60 metros, dependendo exclusivamente da tecnologia de propulsão do cavalo mecânico.
Por fim, o Decreto nº 689/2026 também amplia para 23 metros o limite de comprimento para cegonhas, destinadas ao transporte de automóveis, seguindo assim o exemplo do mercado brasileiro.
Confira na íntegra o Decreto nº 689/2026: CLIQUE AQUI

