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Circulação em caráter experimental poderá ser feita somente em vias rurais não pavimentadas no estado do Mato Grosso Sul; autorização concedida à Suzano permite circulação de 41 hexatrens
Através da Portaria nº 571, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (27), a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) autorizou em caráter experimental, a circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC's) com até 250 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC) em vias rurais não pavimentadas, configuração popularmente conhecida como Hexatrem.
Concedida exclusivamente à Suzano, líder mundial na fabricação de celulose de eucalipto e uma das maiores fabricantes de papéis da América Latina, e com validade de 12 meses, a autorização permite a circulação de 41 hexatrens da empresa nos seguintes trechos:
- Rodovia MS-357, no Município de Ribas do Rio Pardo/MS, entre o Marco 1 (latitude: -19,885695 e longitude: -53,448876) e o Marco 2 (latitude: -20,223397 e longitude: -53,546180);
- Rodovia MS-338, no Município de Ribas do Rio Pardo/MS, entre o Marco 3 (latitude: -20,449637 e longitude: -53,303542) e o Marco 4 (latitude: -20,842421 e longitude: -53,196821);
- Rodovia MS-456, no Município de Ribas do Rio Pardo/MS, entre o Marco 5 (latitude: -20,488442 e longitude: -52,980005) e o Marco 6 (latitude: -20,674209 e longitude: -53,553263);
- Rodovia MS-456, no Município de Ribas do Pardo/MS, entre o Marco 7 (latitude: -20,677627 e longitude: -53,649030) e o Marco 8 (latitude: -20,482322 e longitude: -53,971783);
- Rodovia MS-340, no Município de Ribas do Rio Pardo/MS, entre o Marco 9 (latitude: -20,536530 e longitude: -53,738250) e o Marco 10 (latitude: -20,575184 e longitude: -53,729818); e
- Rodovia MS-459, no Município de Três Lagoas/MS, entre o Marco 11 (latitude: -20,807999 e longitude: -51,911230) e o Marco 12 (latitude: -20,995212 e longitude : -52,533604).
A circulação dos hexatrens nestes trechos será permitida em ambos os sentidos, carregados e/ou vazios e deverá cumprir uma série de regras e requisitos também previstas na Portaria. São elas:
- Proibida a circulação em vias públicas pavimentadas;
- Hexatrens devem portar identificação externa nas laterais e na traseira;
- Motoristas deverão portar uma cópia da Portaria nº 571 que autoriza a circulação;
- Hexatrens deverão manter distância mínima de 300m entre si, sendo proibida a circulação em comboio;
- Hexatrens somente poderão ser conduzidos e ocupados por técnicos e engenheiros da Suzano ou por pessoas por eles autorizados.
Além disso, a Suzano terá que apresentar um estudo técnico inicial sobre a capacidade estrutural e geométrica da infraestrutura viária ao longo das rotas autorizadas, além de fornecer trimestralmente à SENATRAN um relatório técnico com dados operacionais e relatórios relativos à circulação dos hexatrens. A empresa ainda será responsável por eventuais danos causados pela circulação dos veículos
Segundo a SENATRAN, o objetivo do experimento é conferir subsídios técnicos e operacionais à análise de inovação veicular e a futuros estudos de regulamentação.
A Portaria nº 571 já está em vigor.
Confira na íntegra a Portaria nº 571: CLIQUE AQUI
Sobre os hexatrens
Presentes nas operações da Suzano desde 2019, os hexatrens são conjuntos formados por um cavalo mecânico e seis semirreboques, totalizando 60 metros de comprimento e atingindo um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 250 toneladas.
Tracionados por caminhões Volvo FMX 6x4 e 6x6, os hexatrens se destacam pelo menor consumo de combustível no transporte de madeira e, consequentemente, menor emissão de CO₂/m³. Somente na unidade de Ribas do Rio Pardo (MS), os hexatrens serão responsáveis por 50% das operações de transporte.
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