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Justiça condena transportadora ao pagamento de mais de R$ 38 mil por evasões de pedágio

Caminhão baú se evadindo de cobrança de pedágio
Gemini

Decisão do TJSC também prevê multa de R$ 500,00 para cada nova ocorrência de evasão de pedágio; ação foi movida por concessionária responsável pela rodovia federal

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um transportadora por sucessivas evasões de pedágio em uma rodovia federal concedida a iniciativa privada. A sentença prevê o pagamento de R$ 38,8 mil e determina ainda que a empresa se abstenha de realizar novas evasões nas praças de pedágio administradas pela concessionária, sob pena de multa de R$ 500 por ocorrência.


Na ação, a concessionária demonstrou que os veículos vinculados à empresa passaram pelas praças de pedágio de uma rodovia federal sem efetuar o pagamento das tarifas entre fevereiro de 2023 e agosto de 2024. Os registros apresentados incluíram relatórios analíticos de passagens, datas e horários das ocorrências, identificação das placas e fotografias dos veículos.


Em recurso, a transportadora afirmou que parte das evasões, especialmente as ocorridas antes de novembro de 2023, havia sido registrada por um sistema sujeito a falhas. Também alegou que os documentos juntados pela concessionária não eram suficientes para comprovar as infrações. A empresa também pediu a exclusão da cobrança referente a 47 ocorrências registradas entre março e outubro de 2023, que somavam mais de R$ 9,5 mil.

Ao analisar o caso, a desembargadora relatora observou que a concessionária apresentou documentação individualizada de todas as ocorrências apontadas na ação. Segundo o relatório, foram registradas 134 evasões praticadas por dois veículos da empresa, acompanhadas de fotografias e relatórios detalhados.


A relatora ressaltou que a alegação de falha no sistema utilizado antes da implantação de uma nova tecnologia de monitoramento não foi acompanhada de qualquer prova técnica ou documental que evidenciasse defeitos no equipamento. Conforme o relatório, cabia à empresa apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela concessionária, ônus que não foi cumprido.

A prova documental é suficiente, ampla e não foi refutada pela apelante. Ademais, a apelante argumenta a deficiência do sistema, sem apresentar qualquer comprovante ou indício de prova quanto ao efetivo pagamento da tarifa, em nenhuma das 134 evasões que a parte autora busca cobrar”, destacou a magistrada.

Por unanimidade, a 5ª Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso e manteve integralmente a sentença. Também foram fixados honorários recursais em favor da parte vencedora.

Com informações: TJSC

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