![]() |
| PRF/Divulgação |
Circulação de veículos com mais de 23 toneladas de PBT será proibida nos horários de pico em trecho urbano da BR-050 e 24h por dia no trecho da BR-365; PRF será responsável pela fiscalização e aplicação de multas
Através da Portaria nº 2.684, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira (8), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) estabeleceu uma restrição significativa na circulação de veículos pesados em trechos das rodovias BR-050/MG e BR-365/MG, no perímetro urbano de Uberlândia (MG).
De acordo com a publicação, a circulação de caminhões e Combinações de Veículos de Carga (CVC) com mais de 23 toneladas de Peso Bruto Total (PBT) e/ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) fica estabelecida nos seguintes trechos e horários:
BR-050/MG, entre os km 68,90 e 77,20:
- das 6h30 às 9h00;
- das 11h30 às 13h30;
- das 17h00 às 19h30.
BR-365/MG, entre os km 610,80 e 614,70:
- De forma contínua, durante 24 horas por dia.
A Portaria nº 2.684 do DNIT também traz rotas alternativas para os caminhoneiros que precisam passar pelo município localizado no triângulo mineiro. São elas:
1- Rota Principal:
- Anel Viário Ayrton Senna, compreendendo os segmentos sob administração da Ecovias Minas Goiás e do DER/MG, para os deslocamentos entre os eixos norte, sul e leste do município;
2- Para os deslocamentos com origem ou destino na região oeste de Uberlândia:
- Poderão ser utilizados os segmentos da BR-365/MG e da BR-050/MG não abrangidos pelas restrições estabelecidas nesta Portaria, observadas a sinalização existente e as condições operacionais da via.
Segundo o DNIT, a restrição ao tráfego de veículos pesados foi definido logo após uma reunião com representantes do Ministério Público Federal, Polícia Rodoviária Federal (PRF), DNIT, DER-MG, Município de Uberlândia e entidades da sociedade civil. A medida também leva em consideração levantamentos realizados pela PRF que apontaram significativa concentração de acidentes, congestionamentos e conflitos viários nos trechos, especialmente em horários de pico, em razão da elevada circulação de veículos pesados.
A restrição a circulação de caminhões e carretas nos trechos urbanos das BRs 050 e 365, em Uberlândia (MG) já está em vigor. Entretanto, até o dia 08 de julho de 2026, as ações de fiscalização que serão de responsabilidade da PRF terão apenas caráter educativo e de orientação aos motoristas profissionais. Passada essa data, as autuações passarão a ser aplicadas.
Confira na íntegra a Portaria nº 2.684: CLIQUE AQUI
