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PRF flagra 216 toneladas de excesso de peso em rodotrens canavieiros na BR-050/MG

PRF/Divulgação

Conjuntos também circulavam sem AET e com irregularidades nas faixas refletivas; flagrante foi registrado na região de Uberaba (MG)

Na última quarta-feira (27), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou seis Combinações de Veículos de Carga (CVC) circulando com quantias expressivas de excesso de peso. A ocorrência foi registrada na BR-050, em Uberaba (MG).


Após abordagem dos rodotrens canavieiros no km 166 da rodovia federal e início das averiguações, os policiais rodoviários federais constataram que juntos, os seis conjuntos circulavam com 216,51 toneladas de excesso de carga. Os agentes também identificaram outras irregularidades, como ausência de Autorização Especial de Trânsito (AET), faixas refletivas ineficientes, entre outras infrações previstas na legislação de trânsito brasileira. 


Segundo a PRF, a abordagem dos rodotrens foi motivada pela baixa velocidade em que os veículos trafegavam, especialmente em trechos de aclive, o que levantou suspeita de excesso de peso. Dois conjuntos tinham como destino o munícipio de Delta (MG) e os outros quatro seguiam para Igarapava (SP).

Diante dos fatos, foram lavrados dois boletins de ocorrência por dano qualificado contra os transportadores e embarcadores envolvidos. Os registros serão encaminhados ao Ministério Público Federal (MPF). Todas as autuações cabíveis e previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também foram aplicadas.


Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.


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