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Investigação da Corregedoria do DETRAN-MS revela inclusão de eixos na base de dados sem a realização de vistorias e até mesmo sem a presença dos implementos no estado
Uma investigação aberta pela Corregedoria do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS) apura a existência de um esquema fraudulento voltado para registro e regularização de alterações em implementos rodoviários. As irregularidades consistem na inclusão de 4º eixo na documentação de semirreboques, mas sem a realização de vistorias e até mesmo sem presença física dos implementos no estado.
As suspeitas começaram logo após a identificação da entrada de uma série de semirreboques de vários estados brasileiros na base de dados do DETRAN-MS, através de registros de transferência, mudança de dados e troca de propriedade. Procurados, alguns donos chegaram afirmar que os semirreboques nunca estiveram no estado sul-mato-grossense, levantando assim a suspeita de inserção de informações fraudulentas no sistema público.
Para comprovar as irregularidades, a corregedoria do DETRAN-MS tem cruzado dados de circulação dos semirreboques, obtidos através de sistemas nacionais, como o Córtex, plataforma do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública que registra a passagem de veículos, com as datas de vistorias supostamente realizadas no Mato Grosso do Sul, eventuais divergências podem comprovar que as inspeções de fato não foram realizadas.
Ainda de acordo com as investigações, até o momento, já foram constatadas fraudes em cerca de 2 mil semirreboques registrados nos anos de 2021, 2022 e 2023. Diante do volume significativo, apurações também serão realizadas nos dados de anos anteriores, inclusive com o auxílio da Polícia Civil do estado.
A inclusão de eixos em semirreboques está diretamente ligada ao aumento de capacidade de carga dos implementos. Apesar de autorizada pela legislação, as alterações devem seguir uma série de regras e exigências, que incluem ainda, a regularização das modificações junto aos órgãos competentes.
A polêmica carreta com 4º eixo
Os semirreboques dotados de 4 eixo autodirecional conquistaram um espaço significativo no transporte rodoviário de cargas brasileiro, especialmente no segmento de grãos, a partir de 2011, ano em que a Resolução nº 210 do CONTRAN tornou obrigatório o uso de cavalos mecânicos 6x4 em bitrens.
Entretanto, em 2014 o próprio DENATRAN (agora SENATRAN) classificou como ilegal a inclusão de 4º eixo em semirreboques do tipo LS. Segundo o órgão federal, a modificação não encontrava respaldo na portaria 63 de 2009, que estabelecia as configurações de veículos de carga autorizadas a circular no país.
Em 2018, o DENATRAN reforçou a proibição e a ilegalidade dos semirreboques com 4º eixo ao publicar a portaria nº 38/2018. O documento estabelecia quais veículos de carga e passageiros poderiam receber novos eixos ou retira-los. Apesar do posicionamento do órgão de trânsito federal, os semirreboques com 4º eixo continuaram em circulação em todo o país, graças a liminares concedidas pela Justiça à grandes transportadoras do país.
Já em 2019, a "novela" sobre os semirreboques dotados de 4º eixo e PBTC de até 58,5 toneladas, ganhou um novo capítulo. Em junho daquele ano, o próprio DENATRAN assinou e publicou Ofício Circular nº 640/2019. O documento suspende temporariamente a aplicação de multas aos semirreboques com 4º eixo direcional que possuírem o Certificado de Segurança Viária (CSV) e Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) válidos, até que o Contran conclua os estudos técnicos sobre a alteração.
Em 2020 a circulação de semirreboques dotados de 4º eixo se tornou alvo novamente de uma grande polêmica e até mesmo de investigações policiais. A repercussão do caso se tornou um dos principais assuntos discutidos no transporte rodoviário de cargas.
Já em 2021, a configuração foi tema de uma série de audiências públicas, estudos técnicos, testes de segurança e reuniões entre representantes do transporte entidades e órgãos governamentais que resultaram Resolução nº 882 do CONTRAN. O documento reconheceu a legalidade da configuração e autorizou a circulação pelo país, desde que atendidas as regras e critérios técnicos estabelecidos pelo órgão.
Os semirreboques dotados de 4º eixo são apontados como uma importante forma de garantir maior competitividade aos caminhoneiros autônomos frente as grandes frotas de transportadoras, compostas principalmente por bitrens e rodotrens.
