Motorista estava habilitado apenas na categoria B e não possuía curso de cargas indivisíveis; além da ausência de nota fiscal da carga, semirreboque não possuía dispositivos de segurança para transporte de rochas
Na madrugada da última quarta-feira (1), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma carreta com uma série de irregularidades durante o transporte de rocha ornamental (bloco de granito). A ocorrência foi registrada no km 304,0 da BR-101, em Viana (ES).
Após a abordagem e início das averiguações, os policiais rodoviários federais que o condutor não possuía habilitação compatível com a categoria do veículo, estando apto apenas para condução de automóveis (categoria B). Também foi verificada a ausência do curso especializado obrigatório para transporte de carga indivisível (CETCI), exigido para esse tipo de operação.
Já o semirreboque não possuía estrutura apropriada para o transporte de blocos de rocha ornamental, inexistindo dispositivos de contenção como berços e calços, essenciais para garantir a estabilidade e segurança da carga durante o deslocamento.
Por fim, os policiais também constataram que a carga era transportada sem a devida documentação, não sendo apresentada nota fiscal válida que acobertasse a mercadoria, situação que, em tese, configura o delito previsto no art. 2º da Lei nº 8.137/1990.
Diante dos fatos, todas as autuações cabíveis e previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram aplicadas. Já o conjunto foi retido para regularização, sendo determinado o transbordo da carga como medida necessária para eliminação do risco. A ocorrência também foi encaminhada à Receita Estadual para as providências cabíveis na esfera tributária.
