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Facchini

Circulação de carretas será proibida em 33 dias de 2026 nas rodovias de Minas Gerais

Imagem traseira de vários rodotrens basculante Facchini zero km estacionados lado a lado
Facchini/Divulgação

Restrição de tráfego acontecerá em 10 feriados prolongados; caminhoneiros flagrados descumprindo a determinação serão multados e retidos

Além das restrições de circulação que acontecerão em rodovias federais durante os principais feriados prolongados do ano, caminhoneiros que foram transitar pelas rodovias estaduais de Minas Gerais também devem ficar aos períodos de restrição estabelecidos pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). A informação é confirmada pela Portaria nº 4.242.


De acordo com a publicação, além do Carnaval que já passou, serão mais 9 feriados prolongados (Semana Santa, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Nossa Senhora da Abadia da Água Suja [ apenas na região de Romaria, no Triângulo Mineiro], Dia da Independência do Brasil, Aniversário de morte do beato Padre Vitor [apenas no trecho da MG-167 entre Três Pontas e Varginha], Nossa Senhora Aparecida, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, Fim de ano) responsáveis por 33 dias de restrição a circulação dos veículos pesados passíveis ou não de autorização especial de trânsito (AET) ou autorização específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentados pelo CONTRAN:

  • Largura máxima: 2,60 metros;
  • Altura máxima: 4,40 metros;
  • Comprimento total: 19,80 metros; 
  • Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas

Veja as datas e horários: CLIQUE AQUI



Ainda segundo a publicação oficial do DER-MG, as restrições também se aplicarão em três trechos de pista dupla. São eles: 

MG-010, entre o km 12,4 (Venda Nova/ Viaduto da Vilarinho) e o km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins);

MGC-135, entre o km 370 (Montes Claros-MG) e o km 398 (Bocaiuva-MG), e entre o km 573 (Corinto-MG) e o km 668 (entroncamento com a BR-040); 

MG-050, entre o km 57 (entroncamento com a BR 262, no início da duplicação) e km 164 (entroncamento com MG-164).


Multas
De acordo com a Portaria nº 4.162, o descumprimento dos dias e horários de restrição constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição. A penalidade está prevista no Art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Confira na íntegra a Portaria 4.242: CLIQUE AQUI


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