Veminas
Facchini

Transporte de frutas em carroceria grade baixa: Legal ou ilegal? Veja o que diz o CONTRAN

MB L 1620 realizando carregamento de melancias
Reprodução/Facebook

Resolução nº 946 do CONTRAN estabelece regras para o transporte de sólidos a granel ; fiscalização da PRF apreendeu caminhões carregados de melancia na BR-116/SP

A recente retenção de um comboio de caminhões com carroceria carga seca e grade baixa, carregados de melancia, durante uma ação de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Rodovia Régis Bittencourt (BR-116), na região de Itapecerica da Serra (SP), levantou uma série discussões, dúvidas e polêmicas entre caminhoneiros autônomos, motoristas e transportadores.  


Na ocasião registrada na última semana do mês de janeiro, policiais rodoviários federais alegaram que o transporte de frutas a granel em caminhões com carroceria grade baixa é ilegal perante a atual legislação de trânsito brasileira. Com isso, todos os veículos foram autuados e retidos para o transbordo da carga. 


Mas afinal, o transporte de frutas a granel em caminhões carga seca e grade baixa, prática que já ocorre há anos, é legal ou ilegal?


Resolução do CONTRAN estabelece regras para o transporte de sólidos a granel
A resposta para a pergunta acima encontra-se na Resolução nº 946 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada no dia 1º de abril de 2022 e que consolida todas as regras existentes para este tipo de transporte desde ano de 2013. 

O documento classifica como "sólido a granel" qualquer carga sólida fracionada, fragmentada ou em grãos, transformada ou in natura, transportada diretamente na carroceria do veículo, sem o acondicionamento em embalagens, caixas etc. Abóboras, abacaxi, melão e até mesmo as melancias, são exemplos de cargas a granel, transportadas diretamente nas carrocerias dos caminhões.

Segundo a Resolução nº 946, no caso de caminhões que não possuem a carroceria totalmente fechada (baú), o transporte de sólidos a granel só poderá ocorrer em:

  • Carrocerias com guardas laterais fechadas (exemplo: graneleiro ou grade alta); 
  • Carrocerias com guardas laterais dotadas de telas metálicas com malhas de dimensões que impeçam o derramamento; e
  • Com cobertura por lonas ou dispositivos similares.


Ford Cargo carregado de aboboras
Carga correta com guardas laterais - Reprodução/Facebook

A Resolução do CONTRAN também proíbe que a carga de sólidos a granel ultrapasse os limites da carroceria

Portanto, conclui-se que o tradicional transporte de frutas em caminhões com carroceria grade baixa está proibido e deve se adaptar as regras estabelecidas pelo CONTRAN que estão em vigor desde 2022.


Confira na íntegra a Resolução nº 946 do CONTRAN: CLIQUE AQUI

Portal Caminhões e Carretas

Nunca publique suas informações pessoais, como por exemplo, números de telefone, endereço, currículo etc. Propagandas, palavras de baixo calão, desrespeito ou ofensas não serão toleradas e autorizadas nos comentários.

NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA