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| PRF/Divulgação |
Resolução do CONTRAN proíbe uso de bitrens 9 eixos e rodotrens no transporte de rochas ornamentais; motorista estava descumprindo a Lei do Descanso e não possuía AET para circular
Na última quarta-feira (11), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) retirou de circulação um bitrem 9 eixos que transportava dois blocos de granito de forma irregular, além de apresentar diversas infrações que comprometiam a segurança viária. A ocorrência foi registrada durante uma ação de fiscalização no km 860 da BR-101, no município de Eunápolis (BA).
Após a abordagem e início das averiguações, os policiais rodoviários federais constataram inicialmente que que o tipo de veículo utilizado não é autorizado pela legislação para o transporte desse tipo de carga, em razão do peso e das características dos blocos transportados. Atualmente, a Resolução nº 935 permite o transporte de rochas ornamentais apenas em Combinações de Veículos de Carga (CVC) com até 58,5 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC).
Ao aprofundarem as verificações, os agentes também flagraram o descumprimento da Lei do Descanso por parte do motorista, sistema de iluminação inoperante, placa de identificação ilegível, pneus sem condições adequadas de rodagem e tanque de combustível extra instalado de forma irregular.
Além disso, o conjunto dimensões excedentes e circulava sem a devida Autorização Especial de Trânsito (AET), exigida para o tráfego de veículos e cargas com excesso de peso ou dimensões nas rodovias federais.
Diante dos fatos, todas as autuações cabíveis e previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram aplicadas. Além disso, o conjunto foi apreendido.
