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| PRF/Divulgação |
Flagrante foi registrado na BR-116, em Vitória da Conquista (BA); ônibus também circulava com outras irregularidades
Na última quarta-feira (21), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um ônibus circulando com uma série de irregularidades pela BR-116, em Vitória da Conquista (BA).
Após a abordagem e início das averiguações, os policiais rodoviários federais constataram que motorista o ônibus estava utilizando o mesmo disco de tacógrafo há exatos 30 dias. A abordagem chamou a atenção dos policiais devido à irregularidade do equipamento, pois a última troca havia sido feita em 21/12/2025. Além do disco vencido, outras irregularidades foram encontradas durante à fiscalização.
Atualmente a Lei 13.103/2015, popularmente conhecida como Lei do Descanso, estabelece que os períodos mínimos de descanso para motoristas de transporte de passageiros são de, no mínimo, onze horas a cada vinte e quatro horas e deve ser cumprido de maneira integral, ou seja não pode ser fracionado. Além disso, a cada quatro horas de viagem, descanso de 30 minutos e que pode ser fracionado em intervalos, de no mínimo 5 minutos.
Já a fiscalização do cumprimento da jornada ocorre pela análise do tacógrafo, equipamento responsável por registrar o tempo de direção, a distância percorrida e a velocidade média do veículo. Quem é flagrado descumprindo a lei descanso comete infração média, que acarreta o pagamento de multa no valor de R$130,16 e 4 pontos na CNH. Além da autuação, o motorista precisa cumprir o tempo de descanso por onze horas ininterruptas.
