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PRF e DNIT fiscalizam mais de 300 caminhões durante Operação Carga Legal no Rio Grande do Norte

MB 2638 canavieiro abordado pela PRF
PRF/Divulgação

Mais de 340 multas foram aplicadas entre os dias 20 e 31 de outubro; 601 toneladas excesso de peso foram flagradas pelos agentes da PRF

Com o objetivo de coibir o excesso de peso em veículos de carga, especialmente aqueles utilizados no transporte de cana-de-açúcar, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) realizaram, entre os dias 20 e 31 de outubro, a primeira etapa da Operação Carga Legal no Rio Grande do Norte.


De acordo com o balanço oficial da corporação, dos 373 caminhões abordados, 70 foram autuados, totalizando cerca de 601 toneladas de excesso de peso, uma média de 8 toneladas por veículo de carga. Em alguns casos, o excesso chegou a mais de 50 toneladas. Já o DNIT flagrou veículos circulando sem Autorização Especial de Trânsito (AET) e com irregularidades na documentação. Também foram fiscalizados fatores como mau estado de conservação, sistema de iluminação deficiente e ausência de inscrições e simbologias obrigatórias.


Ao longo da operação, a PRF também registrou 277 infrações relacionadas ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo dirigir sem habilitação, com CNH vencida ou de categoria diferente, descumprimento da Lei do Descanso (Lei nº 13.103/2015), circulação sem equipamentos obrigatórios ou com equipamentos inoperantes e transporte de cargas a granel de forma irregular. 10 veículos foram apreendidos por oferecerem risco à segurança viária.

Ainda segundo a PRF, a Operação Carga Legal terá novas etapas com foco na fiscalização de caminhões, prevenção de acidentes e promoção da segurança viária em todo o estado do Rio Grande do Norte.


Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.


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