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| PRF/Divulgação |
Rodotrem estava carregado de milho e havia partido do estado do Tocantins; flagrante foi registrado na BR-286/RS
Na manhã do último domingo, 14 de setembro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma Combinação de Veículo de Carga (CVC) circulando com uma quantia expressiva de excesso de peso. A ocorrência foi registrada na BR-386, em Iraí, no norte do Rio Grande do Sul.
Após a abordagem do conjunto carregado de milho e início das averiguações por meio dos documentos fiscais, os policiais rodoviários federais constataram um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 96,7 toneladas, sendo que o permitido para a configuração é apenas 74 toneladas, caracterizando assim, 22,7 toneladas acima do permitido.
Questionado, o motorista afirmou que havia carregado no estado do Tocantins e tinha como destino final o município de Sananduva (RS).
Diante dos fatos, todas as autuações cabíveis e previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram aplicadas e o veículo foi retido para transbordo da carga excedente.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.
