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PRF/Divulgação |
Carregada de gravilhão, carreta não possuía lona para cobertura da carga, excedia a Capacidade Máxima de Tração e apresentava falhas no sistema de freios
Na última terça-feira, 29 de julho, o Grupo de Fiscalização de Trânsito (GFT) da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma Combinação de Veículo de Carga (CVC) circulando com uma quantia expressiva de excesso pela BR-324, em Simões Filho (BA). A ocorrência foi registrada durante a Operação Carga Pesada.
Após a abordagem da carreta basculante carregada de gravilhão e início das averiguações, os policiais rodoviários constataram 18.535 kg de excesso de peso. O conjunto também excedia em 3 toneladas a Capacidade Máxima de Tração (CMT). Os agentes verificaram ainda ausência de lona para cobertura da carga e falhas no sistema de freios.
Diante dos fatos, todas as autuações cabíveis e previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram aplicadas. Além disso, o conjunto foi retido para o transbordo da carga excedente.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.