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PRF/Divulgação |
Bitrens de 7 eixos estavam carregados de areia; transportadora e mineradora responderão pelo crime de dano ao patrimônio público
Na tarde da última sexta-feira, 04 de julho, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou duas Combinações de Veículos de Carga (CVC's) circulando com quantias expressivas de excesso de peso. A ocorrência foi registrada na BR-282, em Xanxerê (SC).
Após a abordagem dos dois bitrens basculantes carregados de areia e pertencentes a uma mesma empresa, os policiais rodoviários federais iniciaram as averiguações e encaminharam os conjuntos para o processo de pesagem em uma balança devidamente aferida.
No local, foi constatado que o primeiro bitrem circulava com um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 90,1 toneladas, sendo que o permitido para a configuração é de apenas 57 toneladas, caracterizando assim 33,1 toneladas de excesso de carga. Já o segundo bitrem apresentou um PBTC de 88 toneladas, ou seja, 31 toneladas acima do permitido.
Diante dos fatos, tanto a transportadora quanto a mineradora que embarcou a carga de areia foram enquadradas no crime de dano ao patrimônio público, previsto no Código Penal. O Boletim de Ocorrência policial será encaminhado ao Ministério Público Federal. Os dois bitrens foram retidos e só foram liberados após a retirada de toda a carga excedente.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.