DAF Caminhões
Facchini
IVECO Tector

DNIT retoma pesagem por eixo de caminhões na BR-174/AM

Agente do DNIT acompanhando pesagem por eixo de carreta basculante
DNIT/Divulgação

Ações de fiscalização foram retomadas nesta segunda-feira (21) no km 884 da BR-174/AM; DNIT afirma que iniciativa visa garantir a segurança viária

Google News
Caminhoneiros que forem circular pela BR-174, entre  Boa Vista (RR) e Manaus (AM), devem ficar atentos a retomada das ações de fiscalização por parte do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Com o auxílio de uma balança móvel, o Departamento retomou nesta segunda-feira, 21 de julho, a pesagem por eixo dos veículos de carga no km 884 da rodovia federal, no sentido Boa Vista (RR) a Manaus (AM).


De acordo com o órgão, a fiscalização tem como objetivo principal garantir a segurança viária, a preservação da infraestrutura das rodovias federais e a manutenção de condições adequadas de tráfego para todos os usuários. Ainda segundo o DNIT, a pesagem e coleta de dados de veículos comerciais são ferramentas essenciais para a administração pública na defesa do interesse coletivo.


Contando com Unidades Móveis Operacionais (UMO) equipadas com balanças portáteis estáticas e balanças móveis dinâmicas, além de outros sistemas e equipamentos associados para a pesagem e coleta de dados, as ações de fiscalização  visam coibir o excesso de peso, que pode causar danos significativos à malha rodoviária, aumentar o risco de acidentes e comprometer a segurança e o conforto dos usuários da via.

Amparadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as ações de fiscalização serão conduzidas por agentes da autoridade de trânsito, garantindo a supervisão e o acompanhamento de toda a operação de pesagem, pautada pelos princípios da eficiência e eficácia.


Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.


Nunca publique suas informações pessoais, como por exemplo, números de telefone, endereço, currículo etc. Propagandas, palavras de baixo calão, desrespeito ou ofensas não serão toleradas e autorizadas nos comentários.

NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA