![]() |
DNIT/Divulgação |
Ações de fiscalização foram retomadas nesta segunda-feira (21) no km 884 da BR-174/AM; DNIT afirma que iniciativa visa garantir a segurança viária
Caminhoneiros que forem circular pela BR-174, entre Boa Vista (RR) e Manaus (AM), devem ficar atentos a retomada das ações de fiscalização por parte do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Com o auxílio de uma balança móvel, o Departamento retomou nesta segunda-feira, 21 de julho, a pesagem por eixo dos veículos de carga no km 884 da rodovia federal, no sentido Boa Vista (RR) a Manaus (AM).
De acordo com o órgão, a fiscalização tem como objetivo principal garantir a segurança viária, a preservação da infraestrutura das rodovias federais e a manutenção de condições adequadas de tráfego para todos os usuários. Ainda segundo o DNIT, a pesagem e coleta de dados de veículos comerciais são ferramentas essenciais para a administração pública na defesa do interesse coletivo.
Contando com Unidades Móveis Operacionais (UMO) equipadas com balanças portáteis estáticas e balanças móveis dinâmicas, além de outros sistemas e equipamentos associados para a pesagem e coleta de dados, as ações de fiscalização visam coibir o excesso de peso, que pode causar danos significativos à malha rodoviária, aumentar o risco de acidentes e comprometer a segurança e o conforto dos usuários da via.
Amparadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as ações de fiscalização serão conduzidas por agentes da autoridade de trânsito, garantindo a supervisão e o acompanhamento de toda a operação de pesagem, pautada pelos princípios da eficiência e eficácia.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.