Facchini

PRF flagra treminhão pesando mais de 100 toneladas na BR-101/RN

Treminhão carregado de cana-de-açúcar abordado pela PRF
PRF/Divulgação

Carregado de cana-de-açúcar, treminhão circulava com mais de 44 toneladas de excesso de peso, sem AET e com uma série de outras irregularidades

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Na última sexta-feira, 15 de março, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma Combinação de Veículo de Carga (CVC) circulando com uma quantia expressiva de excesso de peso e uma série de outras irregularidades. A ocorrência foi registrada no km 167 da BR-101, em Baía Formosa (RN).


Após abordagem do treminhão carregado de cana-de-açúcar, os policiais rodoviários federais iniciaram as averiguações e constataram inicialmente o transporte da carga excedendo os limites da carroceria e a ausência de lona de proteção, obrigatória para este tipo de carga. A verificações também revelaram ausência de Autorização Especial de Trânsito (AET), disco do cronotacógrafo sem marcação de data e placa do caminhão sem lacre de segurança.


Já a pesagem do conjunto revelou um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 104.360 kg, ultrapassando em 44.510 kg o limite permitido, que seria 59.850 kg (incluindo a tolerância de 5% permitida por lei).

Diante dos fatos e da impossibilidade de regularização no local, o treminhão foi apreendido e encaminhado para um pátio credenciado da PRF, onde deverá passar pelos trâmites de regularização antes de ser liberado.


Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.


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