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PRF/Divulgação |
Semirreboque que realizava uma viagem de 1.000 quilômetros também foi multado por ausência de equipamento obrigatório; PRF afirma que circular sem os pneus compromete aspectos mecânicos e a segurança
Na última segunda-feira, 03 de março, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um semirreboque circulando sem 13 pneus na BR-116, em Santa Cecília (SC). O semirreboque saiu de Caxias do Sul (RS) e tinha como destino final a cidade de Maringá (PR), um trajeto de mil quilômetros.
Após a abordagem da Combinação de Veículo de Carga (CVC), os policiais rodoviários federais constataram de fato que o semirreboque possuía pneus em apenas um dos quatro eixos. Além disso, não havia um estepe conforme determina a atual legislação.
Segundo a PRF, apesar do semirreboque ser novo, circular sem os pneus compromete diversos aspectos mecânicos e de segurança. A estabilidade do veículo é reduzida, a frenagem fica comprometida e há risco elevado de acidentes. Além disso, a ausência de pneus gera sobrecarga nos eixos restantes, podendo danificar componentes da suspensão e deformar permanentemente a estrutura do semirreboque. A corporação lembra ainda que o desgaste sobre a infraestrutura viária também é significativo, uma vez que o peso fica concentrado em menos pontos, podendo assim acelerar a degradação do pavimento e reduzir a vida útil de viadutos e outras estruturas rodoviárias.
Diante dos fatos, o semirreboque foi apreendido e autuado por ausência de equipamento obrigatório. O proprietário precisará regularizar a situação para voltar a circular com o veículo.
O que diz lei?
Atualmente, a Resolução nº 913 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) proíbe a comercialização de veículos, reboques e/ou semirreboques novos, de produção nacional ou importados, sem a presença de pneus novos.
"Art. 2º Os veículos novos, assemelhados ou deles derivados, automotores, elétricos, reboques ou semirreboques, de produção nacional ou importados, somente podem ser comercializados no País quando equipados com pneus novos que estejam em conformidade com os Regulamentos Técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)".
"Art. 2º Os veículos novos, assemelhados ou deles derivados, automotores, elétricos, reboques ou semirreboques, de produção nacional ou importados, somente podem ser comercializados no País quando equipados com pneus novos que estejam em conformidade com os Regulamentos Técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)".
Confira na íntegra a Resolução nº 913: CLIQUE AQUI
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