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PRF/Divulgação |
Flagrante foi registrado na BR-324, em Simões Filho (BA); licenciamento dos semirreboques também estava vencido
Na última quarta-feira, 15 de janeiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma Combinação de Veículo de Carga (CVC) circulando com uma série de irregularidades na documentação e até mesmo com excesso de peso. A ocorrência foi registrada durante uma fiscalização no trecho da BR-324 que corta o município de Simões Filho (BA).
Após a abordagem do conjunto formado um Volvo FH e dois semirreboques silos, os policiais rodoviários federais do Grupo de Fiscalização de Trânsito (GFT) constataram inicialmente a ausência de Autorização Especial de Trânsito (AET) para trafegar pelo trecho. Sem o documento, que ampliaria o limite legal da carga, ficou caracterizado 12.970 quilos de excesso de carga. O licenciamento dos dois semirreboques também estava vencido.
Diante dos fatos, todas as atuações cabíveis foram aplicadas conforme determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o conjunto foi retido para transbordo da carga excedente. Em seguida os dois semirreboques foram apreendidos e encaminhados para um pátio credenciado devido a documentação vencida.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.
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