Facchini

Eixos suspensos em caminhões carregados serão cobrados na Régis Bittencourt

Caminhões em praça de pedágio Arteris Régis Bittencourt
Arteris/Divulgação

Cobrança por eixo deixará de ser feita de forma visual e agora considera a existência de MDF-e em aberto; mudanças entram em vigor na segunda-feira, 06 de maio

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Amparada pela Lei Federal 13.103/2015, a Arteris Régis Bittencourt iniciará na próxima segunda-feira, 6 de maio, a cobrança de tarifa de pedágio de eixos suspensos em caminhões carregados que circularem pelo trecho de 396,6 kms da BR-116, entre os municípios de São Paulo (SP) a Curitiba (PR).


De acordo com a concessionária, a partir da 0h a verificação de cada veículo passará a feita automaticamente pela placa, por meio da utilização das câmeras localizadas nas praças de pedágio. Ao passar pela pista, a placa será lida pelo sistema que, através da integração com as plataformas das Secretarias de Fazenda Estaduais (SEFAZ), identificará a existência de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) em aberto ou não. Em caso positivo, mesmo que o veículo possua algum eixo suspenso, a cobrança será feita pela totalidade de eixos do veículo, independentemente se estejam tocando o solo ou não.

O MDF-e é um documento fiscal eletrônico que traz informações sobre a origem, o destino e os tipos de produtos transportados registrados na SEFAZ de cada estado. Conforme determina a legislação, somente veículos vazios ou sem MDF-e aberto estarão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos suspensos, ou seja, que não tocarem o solo.


Ainda segundo a Arteris, as verificações também poderão ser feitas de maneira remota com sistema integrado de monitoramento e câmeras inteligentes com inteligência artificial, inclusive por meio de postos de pesagem, sempre que necessário com o apoio de agentes do Policiamento Rodoviário.

Com a implementação da nova tecnologia, caminhões e implementos que circularem carregados, mas com eixos suspensos, não conseguirão mais burlar a fiscalização afim de reduzir os custos com pedágio. Já veículos de carga vazios ou sem Manifesto aberto, seguirão isentos da tarifa sobre eixos que não tocam o solo, conforme determina a legislação.


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