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PRF flagra caminhão com traseira alta e uma série de outras irregularidades no Paraná

Agente da PRF debaixo de caminhão com traseira alta
PRF/Divulgação

Caminhão também apresentava irregularidades no para-choque, escapamento, placas e tacógrafo; somadas, as multas ultrapassaram R$ 1.100,00 

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Na tarde da última quarta-feira, 24 de janeiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou e apreendeu um caminhão com uma série irregularidades que circulava pelo km 714 da BR-277. A ocorrência foi registrada no trecho que corta o município de Santa Terezinha de Itaipu (PR).


Após a abordagem de um Mercedes-Benz Atego que visivelmente circulava com alterações na suspensão traseira, os policias rodoviários federais solicitaram a documentação do veículo de carga iniciaram as averiguações. Além da traseira elevada ao ponto que cabia um dos agentes da PRF na parte inferior da carroceria, também foram constatadas alterações no para-choque traseiro, escapamento, nas placas e problemas no tacógrafo.

Diante dos fatos, o veículo de carga foi apreendido e autuado conforme as atuais determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se tomadas todas autuações ultrapassam a quantia de R$ 1.100,00. Além disso, todas as irregularidades e modificações constatadas deverão ser corrigidas. 


Na avaliação da PRF, realizar alterações na suspensão traseira de caminhões eleva de forma considerável a chance de acidentes graves, devido aos seguintes fatores:

1- Mudança significativa na estabilidade do veículo de carga;
2- Sobrecarga nos eixos dianteiros;
3- Aumento do risco de tombamento em curvas; 
4- Perda da funcionalidade do para-choque justamente por estar mais alto.

Ainda segundo a PRF, "até os próprios caminhoneiros ficam diretamente mais expostos ao perigo, uma vez que, no caso de uma frenagem forte e inesperada, a elevação traseira enfatiza o deslocamento da carga para a frente, em direção à cabine", alerta.

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Atualmente a Resolução nº 479 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) permite que caminhões sejam elevados em até 2° graus. Ou seja, 3,5 centímetros por metro de comprimento. Além disso, as lanternas traseiras não podem estar 1,20 metros acima do piso.

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