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Multa de R$ 1.467,35 para motoristas que não realizarem exame toxicológico periódico volta a valer

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Obrigatório para motoristas habilitados nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos; exame toxicológico deve ser realizado a cada 2 anos e 6 meses

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Vetada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante a sanção da lei 14.599/23, a multa por não realização do exame toxicológico periódico, também conhecida como "multa balcão", voltou a valer nesta quarta-feira, 4 de outubro, após uma decisão de deputados federais e senadores que compõem o Congresso Nacional.


Com a derrubada do veto presidencial, motoristas habilitados nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, que não realizarem o exame toxicológico periódico a cada dois anos e seis, estarão cometendo infração gravíssima, punida com multa de R$ 1.467,35 (valor multiplicado por cinco).



Ainda de acordo com a nova redação do Art 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resgatada pelo Congresso Nacional, caberá ao órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da CNH do motorista infrator, aplicar a penalidade por descumprimento do exame toxicológico periódico.

Por fim, deputados federais e senadores também retomaram a validade do trecho que obriga o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da lei. A aplicação e a fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos.


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