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Eixos suspensos em caminhões carregados começam a ser cobrados na BR-163/MS

CCR MSVia/Divulgação

A partir desta quarta-feira (25), cobrança por eixo deixa de ser feita de forma visual e passa a considerar a existência de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) em aberto

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Amparada pela Lei Federal 13.103/2015 e pela Resolução 4.898/2015, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a CCR MSVia iniciou nesta quarta-feira, 25 de outubro, a cobrança de tarifa de pedágio de eixos suspensos em caminhões carregados que circulam pela BR-163/MS. A cobrança acontece nas nove praças de pedágio existentes na rodovia federal (Mundo Novo; Itaquiraí/Naviraí; Caarapó; Rio Brilhante; Campo Grande; Bandeirantes/Rochedo/Jaguari; São Gabriel do Oeste/Camapuã; Rio Verde de Mato Grosso e Pedro Gomes/Sonora).


De acordo com a concessionária, a verificação de cada veículo agora é feita automaticamente pela placa, por meio da utilização das câmeras localizadas nas praças de pedágio. Ao passar pela pista, a placa é lida pelo sistema que, através da integração com a plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, identifica se existe Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) em aberto ou não. Em caso positivo, mesmo que o veículo possua algum eixo suspenso, a cobrança será feita pela totalidade de eixos do veículo, independente se estejam tocando o solo ou não.

Caminhões que utilizam o sistema de passagem também serão submetidos a verificação de MDF-e em aberto. Durante a passagem pelo leitores de tag's, o sistema consultará automaticamente a situação da carga e o débito é feito correspondentemente ao número de eixos. O mesmo acontecerá durante as passagens sobre pórticos de free flow.


Resumindo, com a implementação da nova tecnologia, caminhões e implementos que circularem carregados, mas com eixos suspensos, não conseguirão mais burlar a fiscalização afim de reduzir os custos com pedágio. Já veículos de carga vazios ou sem Manifesto aberto, seguirão isentos da tarifa sobre eixos que não tocam o solo, conforme determina a legislação.

"Dessa forma, se faz ainda mais necessário que os transportadores informem corretamente sobre o conteúdo da carga, bem como origem, destino e tipo de produto. Uma vez que o transporte seja finalizado, o responsável pela carga deverá dar baixa no MDF-e para evitar cobranças indevidas. Esse processo não se aplica aos veículos sem cargas ou que não tenham o Manifesto em aberto ficando, estes, isentos da cobrança sobre cada eixo que esteja suspenso", destaca a concessionária.


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