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Infração gerou multa de cerca de R$ 5.000,00; pesagem do caminhão confirmou um PBT de 41 toneladas, sendo que o permitido para circular em vias públicas é de 23 toneladas
Na tarde da última segunda-feira, 11 de setembro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um caminhão circulando com uma quantia expressiva de excesso de carga. A ocorrência foi registrada na BR-470, em Veranópolis (RS).
Durante uma fiscalização de rotina no trecho, os policiais rodoviários federais deram ordem de parada a um Mercedes-Benz Axor 3131 6x4 carregado com toras de madeira, devido a suspeita de excesso de peso. Ao encaminharem o caminhão para uma balança, foi constatado um Peso Bruto Total (PBT) de 41 toneladas, ou seja, 18 toneladas acima do permitido para circular em vias públicas.
Diante dos fatos, o veículo de carga foi retido para transbordo da carga excedente e multado em quase R$ 5.000,00, conforme determinações do Artigo 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.