Facchini

Eixos suspensos em caminhões carregados passam a ser cobrados nos pedágios da EcoRioMinas

Divulgação

Cobrança por eixo deixa de ser feita de forma visual e passa a considerar a existência de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) em aberto; mudança visa combater fraudes

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Em total sintonia com um acordo de cooperação técnica firmado entre o Ministério da Fazenda e Secretarias Estaduais, a EcoRioMinas, concessionária responsável pela administração da BR-116 MG/RJ, BR-465/RJ e BR-493/RJ, iniciou na última segunda-feira, 21 de agosto, a cobrança de tarifa de pedágio de eixos suspensos em caminhões carregados que circulam pelos trechos administrados.


De acordo com a concessionária, a verificação de cada veículo agora é feita de forma automática, com uso de câmeras que fazem a leitura das placas dos veículos no momento em que eles passam pela praça de pedágio. O sistema informa imediatamente ao arrecadador a existência ou não do documento em aberto. Em caso positivo, mesmo que o veículo possua algum eixo suspenso, a cobrança será feita pela totalidade de eixos do veículo, independentemente se estejam tocando o solo ou não.

Caminhões que utilizam o sistema de passagem também serão submetidos a verificação de MDF-e em aberto. Durante a passagem pelo leitores de tag's, o sistema consultará automaticamente a situação da carga e o débito é feito correspondentemente ao número de eixos. 


Resumindo, com a implementação da nova tecnologia, caminhões e implementos que circularem carregados, mas com eixos suspensos, não conseguirão mais burlar a fiscalização afim de reduzir os custos com pedágio. Já veículos de carga vazios ou sem Manifesto aberto, seguirão isentos da tarifa sobre eixos que não tocam o solo, conforme determina a legislação.

A cobrança de eixos suspensos em caminhões carregados está amparada pela Lei Federal 13.103/2015 e pela Resolução 4.898/2015, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).


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