Facchini

PRF flagra rodotrem com quase 22 toneladas de excesso de peso na Bahia

PRF/Divulgação

Carregada de milho, carreta foi flagrada na BR-110; agentes da PRF também constataram que o motorista estava descumprindo a Lei do Descanso

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Na última segunda-feira, 5 de junho, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um rodotrem circulando com uma quantia expressivo de excesso de peso. A ocorrência foi registrada no Km 2 da BR 110 em Paulo Afonso (BA).


Após a abordagem de uma combinação de veículo de carga (CVC) formada por um cavalo mecânico Volvo FH 540 e um rodotrem graneleiro, os policiais rodoviários federais constataram inicialmente que se tratava do transporte de milho. Ao submeterem o conjunto ao processo de pesagem foi constatado um total de 21.160 quilos de excesso de carga.

Ao aprofundarem as averiguações, os agentes da PRF também constataram que o caminhoneiro também descumpriu a Lei da Descanso, ao não comprovar o exercício do período obrigatório de parada dentro de 24 horas.

Diante dos fatos, todas as autuações cabíveis foram aplicados e o conjunto permaneceu retido até a conclusão do transbordo da carga excedente.


Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.

Portal Caminhões e Carretas
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