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PRF restringirá tráfego de carretas na BR-277 e BR-376 no Paraná durante o Natal e Ano Novo

PRF/Divulgação

Carretas, bitrens, rodotrens e demais veículos de carga articulados não poderão circular nos dias, horários e trechos estabelecidos; PRF recomenda que caminhoneiros se planejem 

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Com o objetivo de garantir a fluidez do trânsito nos períodos de maior movimento nas rodovias que sofrem com interdições de faixas de rolamento, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) anunciou nesta semana, uma restrição na circulação de combinações de veículos de carga (CVC's) em trechos da BR-277 e BR-376 no estado do Paraná, durante os períodos de Natal e Ano Novo.


De acordo com a corporação, as restrições acontecerão exatamente nos trechos afetados pelas obras de recuperação dos danos causados pelos deslizamentos. Nestes pontos, todos os veículos de carga articulados, como por exemplo, carretas, bitrens, rodotrens, cegonhas e demais combinações não poderão seguir viagem nos horários de maior movimento. mesmo que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Especial (AE).

Ainda segundo o comunicado oficial da PRF, os caminhões não poderão ficar parados sobre a rodovia, portanto, os motoristas devem se planejar e aguardar o final da restrição em locais com a infraestrutura adequada.


Como será a restrição:
- BR-277/PR: Na BR-277, a restrição acontecerá sempre no sentido do maior fluxo, na descida para o litoral no início dos feriados e sentido capital no retorno. Os bloqueios acontecerão na antiga praça de pedágio em São José dos Pinhais (PR), no km 60 e no viaduto de acesso a Morretes, no km 30. 

Natal
Dia 23/12 (sexta-feira): Do meio-dia à meia-noite;
Dia 24/12 (sábado): Das 6h à meia-noite;
Dia 25/12 (domingo): Do meio-dia à meia-noite;
Dia 26/12 (segunda): Das 6h ao meio-dia.

Ano Novo
Dia 30/12 (sexta-feira): Do meio-dia à meia-noite;
Dia 31/12 (sábado): Das 6h à meia-noite;
Dia 01/01 (domingo): Do meio-dia à meia-noite;
Dia 02/01 (segunda): Das 6h ao meio-dia.


- BR-376: Já na BR-376, que liga o Paraná à Santa Catarina, nos horários em que a restrição estiver vigente, ela ocorrerá em ambos os sentidos da rodovia, sendo que os bloqueios acontecerão entre a entrada para Campo Alto, no município de Tijucas do Sul (PR), e a praça de pedágio em Garuva (SC). (Entre os kms 648 e 682).

Natal
Dia 23/12 (sexta-feira): Das 14h à meia-noite;
Dia 24/12 (sábado): Das 6h à 18h;
Dia 25/12 (domingo): Das 14h à meia-noite;
Dia 26/12 (segunda): Das 6h ao meio-dia.

Ano Novo
Dia 30/12 (sexta-feira): Das 14h à meia-noite;
Dia 31/12 (sábado): Das 6h à 18h;
Dia 01/01 (domingo): Das 14h à meia-noite;
Dia 02/01 (segunda): Das 6h ao meio-dia.


Descumprimento da restrição
Os caminhoneiros que forem flagrados descumprindo os horários de restrição, serão multados em R$ 130,16 (infração média), receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido até o fim do horário de restrição.

Demais rodovias federais que cortam o Paraná
Por fim, a PRF ressalta que nas demais rodovias federais que cortam o estado paranaense, incluindo os trechos de pista simples, não haverá, como de costume, restrições a circulação de caminhões, afim de reduzir o impacto da logística do transporte do estado.

Confira na íntegra as portarias da PRF: CLIQUE AQUI


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